A Eletrobras e os representantes dos sindicatos se reuniram ontem (7), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para a apresentação, pela empresa, de uma nova proposta para o ACT em negociação, com validade de dois anos (de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2015). As condições apresentadas (abaixo) serão submetidas, hoje, à aprovação em assembleias em todas as empresas Eletrobras.
Reajuste salarial
- 6,49% a partir de 01/05/2013;
- 0,8% a partir de 01/05/2013;
- 0,7%, a partir de 01/01/2014, para os empregados com contrato de trabalho vigente na referida data;
- Índice correspondente ao IPCA pleno no período compreendido entre 1º de maio de 2013 e 30 de abril de 2014, a partir de 01/05/2014, para os empregados com contrato de trabalho vigente na referida data;
- 1%, a partir de 01/09/2014, para os empregados com contrato de trabalho vigente na referida data.
A aplicação dos índices acima, bem como todas as cláusulas da proposta de acordo, será feita nas datas referenciadas, a partir do recebimento, pelas empresas Eletrobras, da comunicação formal, por parte das entidades sindicais, da aprovação dos Acordos Coletivos de Trabalho Nacional e específicos de cada empresa.
Auxílio alimentação/refeição
- Concessão de auxílio alimentação/refeição no valor correspondente a 13 talões/ano de 25 unidades, com valor facial de R$ 30.
- Concessão, em caráter excepcional, de quatro talonários de auxílio alimentação/refeição, a ser creditado em até 30 dias úteis, contados da comunicação formal da aprovação dos ACTs Nacional e Específico.
- Concessão, em caráter excepcional, de quatro talonários de auxílio alimentação/refeição em maio de 2014, corrigido pelo índice correspondente ao IPCA apurado no período compreendido entre 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014, para os empregados com contrato de trabalho vigente na referida data.
Benefícios
- Reajuste dos benefícios em até 6,49%, a partir de 1º de maio de 2013, e pelo IPCA pleno no período compreendido entre maio de 2013 e abril de 2014, a partir de 1º de maio de 2014, no que for aplicável.
Adicional de Periculosidade
As empresas Eletrobras se comprometem, no caso dos empregados admitidos até 10/12/2012, data da publicação da Lei 12.740/2012, a utilizar para o pagamento do Adicional de Periculosidade o critério adotado antes da publicação da referida lei.
Compensação dos dias paralisados
Os dias de greve compreendidos entre o início do processo de negociação e a data da audiência de conciliação e julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) - 7 de agosto de 2013 - não serão descontados.
Deverão ser compensados cinco dias do total da greve de 2013, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, sem que isto configure horas extras, nos termos da lei.