QUESTIONADA ATRAVÉS DE ADI NORMA QUE REDUZIU BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE ELETRICITÁRIOS
Através de iniciativa da Federação Nacional dos Urbanitários junto a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) foi possível entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5013), junto ao STF para questionar a revogação do artigo 3º da Lei 12.740/2012.
O alerta foi dado ao se constatar os graves prejuízos que a revogação traria aos eletricitários. Pois, era este o dispositivo que garantia aos trabalhadores do setor o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre sua remuneração, e não apenas sobre o salário-base, como as demais categorias.
A partir deste entendimento foi possível ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5013) no Supremo Tribunal Federal contra a revogação do dispositivo que garantia esse importante direito aos trabalhadores eletricitários.
A CNTI alegou que a alteração introduzida pela lei desonerou apenas o setor produtivo com clara ofensa à segurança jurídica e aos direitos fundamentais dos trabalhadores eletricitários.
Base de cálculo
O artigo impugnado revoga a Lei 7.369/1985, que instituiu salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica em condições de periculosidade, garantindo-lhes o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário que perceber. Para os demais trabalhadores, o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT prevê que o cálculo seja feito sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
É importante destacar nas alegações que a medida estaria ainda na contramão da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, ao reduzir a base de cálculo do adicional sem qualquer contrapartida na redução dos riscos, contrariando, assim, o inciso XXII do mesmo artigo, que estabelece como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Eletricitários acreditam no reconhecimento do TST
A FNU lembra que a época que esta medida foi tomada visando atender os interesses do governo na área de econômica, com a redução das tarifas de energia e assim impulsionar o crescimento industrial, como também, buscava atender o interesse de outras categorias, o que a Federação não é contra. Todavia, o direito do trabalhador eletricitário deve ser resguardado.
A Federação sempre lutou pelos direitos da categoria, não poderia de forma alguma se omitir dessa luta pelo pagamento da periculosidade. Se o Governo considera que poderá retirar direitos para pagar a conta de uma política equivocada, está muito enganado. A resistência será muito grande até o final.
O relator da ADI 5013 é o Ministro Ricardo Lewandowski. A categoria espera que o mesmo tenha a sensibilidade de compreender as alegações e faça justiça de verdade reconhecendo esse direito dos eletricitários, uma conquista que existe desde 1985. A FNU continuará acompanhando.