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Publicada em: 23/10/2013 10:10 - por: INTERSUL - Visualizações: 657

Eletrosul responde a correspondência Intersul


Eletrosul responde a correspondência Intersul 001/2012 de 19/01/2012 - sobre os Planos BD e CD
Florianópolis, 12 de junho de 2012

CE DA-0040/2012

À Senhora

Rosilene Gomes Viana
Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil ? Intersul
Rua Lacerda Coutinho, 149 ? Centro
88013-030 Florianópolis ? SC

Ref.: Sua Correspondência INTERSUL-001/2012, de 19/01/2012.

Prezada Secretária,

Com nossas cordiais saudações, e em atenção à sua Correspondência em referência, apresentamos as informações relativas aos questionamentos formulados por essa INTERSUL sobre os Planos BD e CD, a saber:

"1) Com relação ao déficit de R$ 60.000.000,00 no plano BD, mencionado na oportunidade, de quem é a responsabilidade e, desse montante, quanto é o valor referente ao déficit técnico e quanto é o valor do déficit atuarial."

Esclarecemos que o déficit do Plano de Benefício Definido - BD Eletrosul para o exercício de 2011, calculado pelo atuário externo da ELOS, atinge R$ 83.5 milhões e é decorrente, principalmente, do crescimento real da remuneração muito acima da premissa fixada no referido Plano BD, que é de 3,86% ao ano.

A Lei Complementar 109/2001, disciplina o equacionamento do déficit nos seguintes termos:

Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

§ 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

§ 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano."

"2) O que impede a empresa de fazer aporte financeiro a fim de equalizar o BD no final da migração?"

O esclarecimento sobre este assunto está contemplado no item anterior, todavia, a Diretoria da Eletrosul está avaliando o encaminhamento deste assunto, considerando o fato de ter havido o lançamento do Plano CD somente para os empregados participantes ativos.

"3) Quanto aos valores da taxas administrativas: Para quem migrou BD/CD - taxa Administrativa = 7,5%; pecúlio por invalides = 7%; pecúlio por morte = 5,5%. Para quem entrou direto no plano CD ? taxa Administrativa = 15%; pecúlio por Invalidez = 14%; pecúlio por morte = 11%."
"a) Qual a fórmula usada para chegar a esses valores?"
"b) Em que documento está registrado o valor da taxa?"


A fórmula está demonstrada na ?Nota Técnica do Plano? (disponível na ELOS para cópia ou consulta), desenvolvida pelo Atuário externo da ELOS.
Os percentuais para cobrir as despesas administrativas e os benefícios de risco incidentes sobre as contribuições dos participantes do Plano CD são rigorosamente os mesmos, tanto para quem entrou direto no Plano CD ou para quem migrou para o referido Plano. Ocorre que para quem migrou e optar por contribuir acima do percentual de 50% da tabela contributiva, como uma forma de incentivo, a taxa de carregamento das despesas administrativas e dos benefícios de risco não incidem sobre o valor excedente que ultrapassar àquele percentual e, desta forma, tal excedente é depositado diretamente na reserva do participante. Lembramos que no Plano CD, diferentemente do Plano BD, o participante não utiliza a média das últimas 36 contribuições para cálculo da sua aposentadoria.

"4) No que diz respeito a meta atuarial":
"a) Qual a meta atuarial para o exercício de 2011?"

O resultado da meta atuarial do Plano BD ELETROSUL para o exercício de 2011 foi de 11,48%, constituída por uma taxa de juros efetiva de 5% ao ano acrescida da variação anual do INPC do IBGE, defasado em um mês (índice de inflação); já o Plano CD ELETROSUL, dada suas características, não há mensuração de meta atuarial, sendo as reservas corrigidas de acordo com a rentabilidade dos investimentos do referido Plano.

"b) Porque as metas para os planos BD e CD não são divulgadas no site da Elos?"

Esclarecemos que as metas dos Planos BD são divulgadas no site da ELOS e no Relatório Anual (que demonstra os dados de encerramento do exercício), na Política de Investimento (documento que detalha a forma de investimento do Patrimônio dos Planos) e nos demonstrativos mensais de rentabilidade dos Planos. O Participante pode acessar a área restrita do site da ELOS, através de senha pessoal, e, no ?link? Investimentos, obter as informações correspondentes, além de outras informações individuais e específicas, tais como extrato, dados cadastrais, seguro, empréstimo, etc.

Adicionalmente, informamos que esse ?link? Investimentos, pode ser acessado por qualquer pessoa e ter informações básicas sobre a rentabilidade dos Ativos dos Planos administrados pela ELOSs e da política de investimento.

"c) Qual o índice atingido até o momento, vamos conseguir atingir as metas?"

Esclarecemos que, conforme informações da ELOS, no encerramento do exercício de 2011, a rentabilidade dos investimentos do BD-ELOS/ELETROSUL foi de 11,51% contra uma meta atuarial de 11,48% (taxa real de juros de 5% mais variação do INPC de dez/2010 a nov/2011 de 6,17%); já o Plano CD ELETROSUL teve uma rentabilidade nominal de 11,66%, e, se descontarmos a inflação de 6,17% (mesma utilizada no Plano BD), podemos dizer que o Plano teve uma rentabilidade real de 5,17%.

"5) Qual o valor da taxa de risco?"
Esclarecemos que inexiste taxa de risco pre-fixada para eventuais não atingimento de metas para esses tipos de Planos. No entanto, existe a rentabilidade mínima para o Plano BD que é determinada pela meta atuarial típica desse Plano.

"6) Há informação de que para quem migra do BD para o CD pode se aposentar com 50 anos, quem entra direto no CD somente aos 55. No regulamento impresso que foi entregue diz que é 60 anos para quem entra no CD e 55 para quem migra."

Esclarecemos que, em relação ao Plano CD ELETROSUL, a idade de início de recebimento do benefício está definida em seu Regulamento. O Regulamento do Plano define as regras para quem ingressou no Plano, sendo que para quem migrou, além das regras descritas do Regulamento há também algumas regras descritas nos Anexos que são partes integrantes do Regulamento, que devem ser observadas.
Com relação ao início de recebimento do Benefício de Aposentadoria, lembramos que o Artigo 17 do referido Regulamento, apresenta a seguinte disposição (grifamos):

Artigo 17 - O Benefício de Aposentadoria será concedido, de forma plena, ao Participante que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I. estar na condição de Participante Ativo, Participante Autopatrocinador ou Participante Vinculado não Contribuinte;
II. ter, no mínimo, 60 (sessenta) meses de serviço na Patrocinadora, observado o disposto no Parágrafo Primeiro;
III. ter, no mínimo, 60 (sessenta) contribuições mensais ao Plano, sendo vedada a antecipação das contribuições;
IV. ter, no mínimo, 60 (sessenta) anos completos de idade, observado o disposto no Parágrafo Segundo;
V. ter efetivado o Término do Vínculo Empregatício com Patrocinadora.

Parágrafo Primeiro - Exclusivamente para os efeitos do disposto no inciso II do ?caput? deste Artigo, o período que permanecer em autopatrocínio na condição de Participante Autopatrocinador e o período que permanecer como optante pelo enquadramento no Benefício Proporcional Diferido na condição de Participante Vinculado Não Contribuinte, serão considerados como tempo de serviço na Patrocinadora.

Parágrafo Segundo - A idade mínima de 60 (sessenta) anos completos poderá ser antecipada para 55 (cinqüenta e cinco) anos completos, desde que o Benefício de Aposentadoria assim antecipado seja calculado de forma atuarialmente equivalente ao saldo da Provisão Matemática Programada de Benefícios a Conceder.

Parágrafo Terceiro - Entende-se por Benefício Pleno o primeiro momento após cumprida as condições e carências previstas nos itens I a V deste Artigo 17.

Portanto, para o Participante que ingressou diretamente no Plano CD, quando completar 60 anos de idade passa a ter direito ao Benefício de Aposentadoria de forma plena, sendo que pode, caso queira, começar a receber o Benefício de Aposentadoria aos 55 anos, de forma antecipada, sempre considerando o Saldo de Conta correspondente e o cumprimento das demais carências constantes no citado Artigo 17.
Com relação ao Participante que migrou do Plano BD-ELOS/ELETROSUL para o Plano CD ELETROSUL, é permitido antecipar o recebimento do Benefício de Aposentadoria para 50 anos, conforme definido nos Anexos (que são partes integrantes do Regulamento do Plano CD), e também observando as demais carências constantes no Artigo 17.
Lembramos que nos Anexos I, no seu artigo 1º, item V; II, no seu artigo 1º, item VI e III, no seu artigo 1º, item VI, está definida a seguinte regra:
(...) Ter a idade de 55 (cinqüenta e cinco) anos, prevista no parágrafo Segundo do Artigo 17 do Regulamento do Plano Misto Nº 01, antecipada para 50 (cinqüenta) anos, observada a equivalência atuarial e financeira entre o Benefício a ser concedido e o saldo da Provisão Matemática Programada de Benefícios a Conceder. (Grifamos)

"a) Qual a idade final de contribuição para os planos?"

No Plano CD a Eletrosul contribuirá paritariamente com o participante até a idade de 65 anos. No atual Regulamento do CD consta como limite para contribuição da patrocinadora a idade de 60 anos, pois esta alteração encontra-se no DEST para aprovação. No Plano BD não existe idade limite.

"7) Em 31/10/2011 enviamos a CE Intersul-129/2011 com questionamentos a respeito do incentivo à migração para as empregadas com SB2O e até apresente data não recebemos nenhuma resposta."

Esclarecemos que a regra que disciplina o direito ao benefício do SB20 é a mesma adotada para o SB40, respeitadas as diferenças relacionadas com o percentual de tempo de antecipação de aposentadoria especial.

"8) Uma outra questão levantada dizia respeito a migração após 31/mar/2011 , relativo aos valores das contribuições efetuadas a partir de abril de 2011 . Para quem migrou após 31/03/2011 está sendo depositada apenas as suas contribuições. Para que finalidade está sendo direcionada a parte paritária da empresa?"

Esclarecemos que, em razão da característica de solidariedade do Plano BD-ELOS/ELETROSUL, onde não há a mensuração do valor individual da contribuição realizada pela Patrocinadora, tal contribuição se destina exclusivamente àquele Plano, não sendo possível sua transferência no caso de migração ao Plano CD ELETROSUL, usando como analogia, da mesma forma que quando um Participante do Plano BD-ELOS/ELETROSUL se desliga da Eletrosul e solicita a devolução das contribuições, para este somente lhe é permitido a restituição das contribuições pessoais realizada ao Plano, aquelas contribuições realizadas pela Patrocinadora não podem ser restituídas, ou seja, a contribuição parte Patrocinadora permanece no Plano BD.

No mais, mantemo-nos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Antonio Waldir Vituri
Diretor Administrativo


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