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Pauta de Reivindicações
Data Base 2018/2019
Cláusula 1ª - Renovação do ACT 2017/2018
As cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 serão renovadas pelo período que estabelecer o Acordo Coletivo de Trabalho, ora em negociação, com exceção das cláusulas seguintes, que serão acrescidas ou modificadas.
Cláusula 2ª – Manutenção dos Direitos e Benefícios
Em caso de venda de ativos, a ENGIE se compromete a fazer constar no Edital de venda ou Contrato de Compra e Venda texto com objetivo de assegurar aos/as empregados/as vinculados aos citados ativos, todos os direitos e benefícios sociais vigentes, inclusive aqueles relativos ao plano de previdência complementar.
Parágrafo único: A ENGIE anexará ao Edital/Contrato de Compra e Venda o Acordo Coletivo vigente, bem como o Manual de Gestão, de Pessoal e de Benefícios.
Cláusula 3ª - Plano de Saúde para Aposentados
A ENGIE pagará a mensalidade do plano de saúde da Elosaúde para os/as seus/as empregados/as aposentados/as que vierem a se desligar da Empresa.
Parágrafo único: O plano será mantido também para os dependentes.
Cláusula 4ª - Manutenção do Auxílio à Recuperação da Saúde
A ENGIE concorda em manter um Plano de Saúde, para os/as empregados/as aposentados/as ou que vierem a se aposentar por invalidez e que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido.
Parágrafo primeiro: Serão mantidos como dependentes do/a empregado/a os/as devidamente registrados/as na Empresa, enquanto perdurarem as condições estabelecidas para este reconhecimento.
Parágrafo segundo: Também será mantida a cobertura de medicamentos no Auxílio à Recuperação da Saúde previsto nas normas para os/as empregados/as que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido, aposentados/as por invalidez ou que vierem a se aposentar por invalidez.
Parágrafo terceiro: O pagamento da coparticipação é de responsabilidade do/a empregado/a aposentado/a por invalidez, ficando a cargo da operadora contratada pela ENGIE a respectiva cobrança. Em havendo inadimplência, a concessão do benefício será suspensa até a regularização dos pagamentos pendentes.
Cláusula 5ª - Manutenção do Auxílio à Recuperação da Saúde para Dependentes
A ENGIE concorda em manter um Plano de Saúde com participação do usuário por um período de 02 (dois) anos, para os dependentes dos/as empregados/as que vierem a falecer, devidamente registrados na Empresa.
Parágrafo único: A empresa quitará todos os débitos referentes aos benefícios saúde existentes na data do óbito.
Cláusula 6ª - Auxílio Financeiro
A ENGIE reembolsará 90% do valor efetivamente pago por seus/suas empregados/as com consultas médicas, procedimentos odontológicos e de outros atendimentos à saúde.
Cláusula 7ª - Reembolso de despesas médicas com deslocamento
A ENGIE arcará com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação quando por encaminhamento médico, o/a empregado/a ou dependente necessitar se deslocar para outras localidades para tratamento de saúde, inclusive nos casos não considerados de urgência ou emergência..................