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Publicada em: 14/08/2018 00:08
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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – DATA-BASE 2018 - 2019

Pauta de Reivindicações

Data Base 2018/2019

 Cláusula 1ª - Renovação do ACT 2017/2018

As cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 serão renovadas pelo período que estabelecer o Acordo Coletivo de Trabalho, ora em negociação, com exceção das cláusulas seguintes, que serão acrescidas ou modificadas.

Cláusula 2ªManutenção dos Direitos e Benefícios 

Em caso de venda de ativos, a ENGIE se compromete a fazer constar no Edital de venda ou Contrato de Compra e Venda texto com objetivo de assegurar aos/as empregados/as vinculados aos citados ativos, todos os direitos e benefícios sociais vigentes, inclusive aqueles relativos ao plano de previdência complementar. 

Parágrafo único: A ENGIE anexará ao Edital/Contrato de Compra e Venda o Acordo Coletivo vigente, bem como o Manual de Gestão, de Pessoal e de Benefícios. 

Cláusula 3ª - Plano de Saúde para Aposentados

A ENGIE pagará a mensalidade do plano de saúde da Elosaúde para os/as seus/as empregados/as aposentados/as que vierem a se desligar da Empresa.

Parágrafo único: O plano será mantido também para os dependentes.

Cláusula 4ª - Manutenção do Auxílio à Recuperação da Saúde

A ENGIE concorda em manter um Plano de Saúde, para os/as empregados/as aposentados/as ou que vierem a se aposentar por invalidez e que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido.

Parágrafo primeiro: Serão mantidos como dependentes do/a empregado/a os/as devidamente registrados/as na Empresa, enquanto perdurarem as condições estabelecidas para este reconhecimento.

Parágrafo segundo: Também será mantida a cobertura de medicamentos no Auxílio à Recuperação da Saúde previsto nas normas para os/as empregados/as que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido, aposentados/as por invalidez ou que vierem a se aposentar por invalidez.

Parágrafo terceiro: O pagamento da coparticipação é de responsabilidade do/a empregado/a aposentado/a por invalidez, ficando a cargo da operadora contratada pela ENGIE a respectiva cobrança. Em havendo inadimplência, a concessão do benefício será suspensa até a regularização dos pagamentos pendentes.

Cláusula 5ª - Manutenção do Auxílio à Recuperação da Saúde para Dependentes

A ENGIE concorda em manter um Plano de Saúde com participação do usuário por um período de 02 (dois) anos, para os dependentes dos/as empregados/as que vierem a falecer, devidamente registrados na Empresa.

Parágrafo único: A empresa quitará todos os débitos referentes aos benefícios saúde existentes na data do óbito.

Cláusula 6ª - Auxílio Financeiro

A ENGIE reembolsará 90% do valor efetivamente pago por seus/suas empregados/as com consultas médicas, procedimentos odontológicos e de outros atendimentos à saúde.

Cláusula 7ª -  Reembolso de despesas médicas com deslocamento

A ENGIE arcará com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação quando por encaminhamento médico, o/a empregado/a ou dependente necessitar se deslocar para outras localidades para tratamento de saúde, inclusive nos casos não considerados de urgência ou emergência..................

 




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