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Publicada em: 23/10/2013 10:10 - por: INTERSUL - Visualizações: 499

TRACTEBEL e a REPRESENTAÇÃO NA PREVIG


TRACTEBEL QUER COLOCAR OBSTÁCULOS À
REPRESENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES NA
DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIG
A Tractebel Energia encaminhou ao Conselho Deliberativo da PREVIG, para apreciação do
Conselho na próxima 3ª feira, 24/04, proposta de alteração do Estatuto e minuta do
Regulamento Eleitoral que norteará as próximas eleições da PREVIG.
Pela proposta a Diretoria Executiva, que é constituída por 3 (três) membros, terá o Diretor
Superintendente e o Diretor Administrativo e Financeiro designados pela Patrocinadora
Instituidora, a Tractebel. O Diretor de Seguridade será escolhido pelos Participantes Ativos
e Assistidos por meio de eleição direta.
Neste caso a Diretoria Administrativa e Financeira, que hoje é ocupada pelo Diretor eleito,
passará a ser indicada pela Tractebel e os Participantes elegerão o Diretor de Seguridade.
Essa alteração não traria nenhum problema se não fossem criadas amarras para o
preenchimento do cargo que vão além do estabelecido na Lei Complementar 109, de
29/05/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar.
O Parágrafo 7º do Artigo 29 do atual Estatuto da PREVIG estabelece, em conformidade
com a LC 109, que ?um cargo da Diretoria Executiva poderá, em caráter excepcional, ser
ocupado por um membro sem formação de nível superior?.
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho
deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
§ 8o Em caráter excepcional, poderão ser ocupados até trinta por cento dos cargos da diretoriaexecutiva
por membros sem formação de nível superior, sendo assegurada a possibilidade de
participação neste órgão de pelo menos um membro, quando da aplicação do referido percentual
resultar número inferior à unidade.
A nova redação proposta pela Tractebel para o Parágrafo 7º do Estatuto da Previg diz:
?Todo postulante a cargo de membro da Diretoria Executiva, além de atender os requisitos mínimos
do parágrafo anterior e os estabelecidos no Regulamento Eleitoral, deverá ser submetido a uma
avaliação por consultoria especializada indicada pelo Conselho Deliberativo e contratada pela
PREVIG. O resultado da avaliação deve ser apresentado pela Consultoria para deliberação do
Conselho Deliberativo.
Ainda de acordo com a proposta da empresa para o Estatuto é adicionado ao Artigo 29 o
Parágrafo 8º, com a seguinte redação: ?No caso de o postulante não atender a qualificação mínima
exigida, outro deverá ser indicado. Não havendo postulante, a PREVIG poderá, de comum acordo com a
Patrocinadora Instituidora, contratar no mercado profissionais com o perfil exigido, observado o disposto no
parágrafo 6º deste artigo?.
A Tractebel também encaminhou proposta de um novo Regulamento Eleitoral, contendo
exigências para os candidatos a Diretor de Seguridade que vão além das previstas na LC
109. Vejamos:
2.4 Para concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, os candidatos, além da condição de
Participante ativo ou assistido, deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos nos itens I, II,
III do § 3º e § 4º do Art. 35 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, quais sejam:
.........................................................................................................................................
2.4.4 ter formação de nível superior
2.5 Além de atender aos requisitos mínimos acima mencionados, os candidatos deverão possuir
notório conhecimento em atuária e Previdência Complementar, bem como experiência mínima
de 10 anos em gestão de empresas e pessoas. Ainda, deverão estar capacitados para exercer o
cargo de Diretor de Seguridade, que é responsável pelas seguintes atividades:
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
2.6 Para concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, os candidatos deverão, ainda,
submeter-se a uma avaliação por consultoria especializada indicada pelo Conselho Deliberativo e
contratada pela Previg. O resultado da avaliação será apresentado pela Consultoria para
deliberação do Conselho Deliberativo.
Com essas propostas a Tractebel, de forma dissimulada, coloca obstáculos à
representação dos Participantes na Diretoria Executiva da PREVIG, impedindo
candidaturas pelo rigor dos requisitos sequer previstos na LC 109.
A Intersul não concorda com a proposta da Tractebel, pois ela representa a retirada do
Estatuto uma conquista histórica dos trabalhadores e conclama aos Conselheiros,
principalmente aos eleitos, que votem contrario a referida proposta.

Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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