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CAMPANHA DATA BASE 2022
INTERSUL SOLICITA MEDIAÇÃO NO TRT
A INTERSUL considerou o resultado da Reunião com o Presidente insuficiente e ingressou com solicitação de Mediação Pré-Processual no Tribunal Regional do Trabalho em Florianópolis.
Alimentação Precisa Repor a Inflação
A empresa aceitou ampliar a correção do Vale Alimentação de 6,47% para 7,14%, passar de R$ 70,00 para R$ 75,00, no entanto a variação dos preços específicos para alimentação medidos pelo IBGE chegou a 12,7%, desta forma a posição da INTERSUL é que essa reposição é insuficiente e determina perda do poder de compra para o Vale Alimentação.
Reposição da Inflação nas Faixas do PCR
Com relação ao Reajuste das Faixas do PCR a empresa não avançou, e conforme demonstrado nas assembleias, no entendimento dos empregados é injusto o procedimento que a empresa vem adotando desde 2017. Até 2016 as faixas sempre foram recompostas na data base pela inflação do período.
A empresa em correspondência assume o compromisso de: “... a empresa compromete-se a divulgar aos sindicatos os resultados da pesquisa salarial até o final do primeiro trimestre de 2023 e efetuar os consequentes ajustes da tabela com base nos resultados da pesquisa, seguindo o mesmo procedimento adotado no ano de 2022, ratificando também o compromisso de apresentação a todos os colaboradores”.
Quando a empresa se refere na manutenção da prática do “procedimento adotado no ano de 2022”, é preciso citar que a empresa implementou as “mudanças nas faixais” em maio e enquadrou os empregados que ficaram abaixo do inicial, somente no mês de novembro.
Após aplicar os 6,47% de reposição nos salários dos empregados o enquadramento praticado foi a diferença da reposição da inflação no inicial da faixa.
Não concordamos com a demora no enquadramento dos empregados.
Promoção por Antiguidade
Com relação ao tratamento igualitário solicitado pelos empregados em relação a Promoção por Antiguidade, ou seja, a cada três anos adicionar ao Salário do empregado 3% independentemente de carreira ou data de admissão, a empresa apresentou como argumentação a sua predileção pela Promoção por Mérito.
Precisamos destacar que as duas formas de promoção se complementam e não são antagônicas, nosso entendimento é que a promoção por antiguidade oferece a todos empregados crescimento salarial mínimo que deve ser complementado pela Promoção por Mérito.
AVANÇOS NA PLR
Com relação às negociações do Acordo de PLR é preciso destacar que a empresa só apresentou proposta em 04/10/22. O processo de negociação precisa iniciar mais cedo, podemos dividir esta conta entre Empresa e Sindicato. No entanto a empresa no meio do jogo apresentou nova regra que retira a PLR de alguns empregados.
É preciso registrar o avanço na posição da empresa onde ela fará o pagamento integral da PLR para o empregado com efetividade superior a seis meses no ano, conforme o texto:
“4.3. Terão sua participação calculada de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados àqueles empregados com auxílio-doença e/ou cedidos por mais de 6 (seis) meses dentro do exercício, caso estes afastamentos tenham menor duração, a participação será paga de forma integral no exercício.”
Considerando que este item da proposta altera completamente a regra do jogo e foi apresentada no final do terceiro trimestre com repercussão no ano inteiro, entendemos que a forma lógica de enfrentar esta situação é a retirada desta regra.
Observe-se o princípio da “irretroatividade das leis”, onde as consequências da lei se dão a partir da promulgação da mesma. Como podemos aceitar a aplicação de uma regra referente ao período anterior do seu conhecimento?
A retirada desta regra se faz necessária para um Acordo Justo de PLR.