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Publicada em: 25/09/2020 22:09 - por: Comunicacao - Visualizações: 441

boletim_intersul_047-20_de_10-09_ACORDO DA PLR_EXERCICIO 2020_MEDIAÇÃO NO TRT.pdf


ACORDO PLR EXERCÍCIO 2020

MEDIAÇÃO NO TRT

 

 

Diante do Comunicado da ENGIE “DHO informa”, de 14.09.2020, a INTERSUL esclarece:

 

1. Em relação ao pedido de mediação formulado pela INTERSUL perante o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, a ENGIE reconhece que “comparecerá na mediação em respeito aos trabalhadores” (item 4);

 

2. Por isso, em respeito também ao TRT, assembleias somente serão convocadas pela INTERSUL após o término da mediação, pois não tem sentido participar de um processo de mediação, que visa justamente estabelecer avanços na negociação, com posições pré-definidas, inarredáveis e já decididas;

 

3. Lembramos, ainda, que numa negociação coletiva não existem, para ambos os lados, propostas últimas e definitivas. Neste caso específico da negociação da PLR 2020, a ENGIE apresentou sua Primeira Proposta em 10/06/2020; depois apresentou a que chamou de Proposta Final em 28/07/2020; depois, diante das manifestações dos trabalhadores e das entidades sindicais, apresentou sua Nova Proposta Final, em 10/08/2020; e agora, “ciente das expectativas” dos trabalhadores, apresentou um adendo à Nova Proposta Final no seu boletim de 14/09/2020;

 

4. Por isso, certa que a ENGIE continuará compreendendo e aceitando as expectativas dos trabalhadores e das entidades sindicais – sem ser intransigente, como demonstram as várias propostas que já apresentou –, a INTERSUL comparecerá à mediação com o firme propósito de negociar e estabelecer as bases de um acordo que atenda reciprocamente os interesses dos envolvidos.



Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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