Notícias - intersul

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Publicada em: 14/08/2020 10:08 - por: comunicacao - Visualizações: 447

boletim_intersul_035-20_de_14-08_Acordo da PLR - Exercício 2020 - EXPURGOS


ACORDO DA PLR - EXERCÍCIO 2020

EXPURGOS

Continuando a série de boletins sobre a contraproposta da INTERSUL para o acordo de PLR/202O, nesse analisaremos com maior profundidade o item “Expurgos”.

 

Embora tenha pouco destaque na redação do acordo da PLR (ver o item 5.1 no box abaixo), do ponto de vista dos/as empregados/as, principalmente para aqueles/as lotados/as nas usinas, esse item quando não aplicado pode fazer uma grande diferença nos valores de suas PLR’s.

 

 

Item 5.1. do Acordo da PLR:

O programa de distribuição será acionado a partir do atingimento do gatilho, estabelecido em 75% (setenta e cinco por cento) do EBITDA estabelecido na V1 2020 Ajustada (expurgados os efeitos aprovados pelo Comitê Executivo da Empresa).

 

Em tese, são “expurgados” do EBITDA estabelecido na V1 os eventos não previstos quando da elaboração do orçamento e que possam de alguma maneira afetar negativamente ou positivamente o resultado do exercício. Ainda em tese, os expurgos devem alcançar também as metas da UO e seus reflexos na Regional, se for o caso.    

 

Essa é mais uma “área obscura” do Acordo da PLR pelo menos para a INTERSUL, pois apesar da insistência de seus dirigentes, a Empresa não aceitou dar informações sobre os expurgos realizados, inclusive para os/as empregados/as afetados/as. O argumento da ENGIE de que são informações “estratégicas”, aliás o mesmo usado com relação a solicitação da INTERSUL sobre o cumprimento das Metas, não convence a ninguém e não se “alinha” ao conceito de “transparência” previsto na legislação da PLR.

Nesse contexto, a priori duas UO’s não tiveram a aplicação dos expurgos com relação a eventos/situações não previstas e que tiveram repercussão negativa na PLR dos/as empregados/as nelas lotados/as. É o caso da UHSO e da UHJA.

Na usina de Salto Osório o atraso do cronograma de modernização, de responsabilidade da prestadora do serviço (GE), “aparentemente” não foi expurgado, já que o percentual de cumprimento de Metas da UO foi de 98,03%, enquanto na mesma Regional o percentual da Usina de Santiago foi de 108,50%.

Já na Regional de Minas Gerais chama atenção a diferença de percentuais entre a UHMI e UHJA. Enquanto na Usina de Miranda o percentual de cumprimento de Metas chegou a 110,10%, na Usina de Jaguara o percentual foi de 97,60%. Creditamos a diferença às condições extremamente precárias dos equipamentos, por conta da manutenção preventiva não executada pelo antigo gestor do ativo, e que foram responsáveis por eventos/situações negativos não previstos e que “aparentemente” não foram expurgados.

Acreditamos que os eventos/situações acima comentados também devem ter repercutido no percentual de cumprimento das Metas Coletivas da UO DGH que foi de 103,35%, um dos mais baixos dos que tivemos conhecimento.

É provável que eventos/situações similares aos narrados acima aconteceram em outras UO’s e também não foram expurgados, mas ficamos no campo da “suposição” já que não há a transparência necessária para uma avaliação fidedigna.

Com base no que aconteceu no exercício de 2019 e na queixa dos/as empregados/as, a INTERSUL propôs a inclusão de itens no Acordo da PLR (ver box abaixo), como forma de deixar mais transparente e justo o processo de “expurgos”. Mais um item que a empresa não aceitou negociar.

 

Proposta da INTERSUL (inclusão de itens no Acordo)

11.1.1. As Empresas apresentarão às entidades sindicais os expurgos efetuados nas Metas estabelecidas.

11.1.2. Considerando a pandemia decretada pela OMS em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 e inevitáveis reflexos negativos na economia nacional e mundial em 2020, excepcionalmente, serão expurgados do EBITDA estabelecido na V1 2020 os efeitos financeiros correlacionados a citada pandemia.

 

Fique atento ao próximo boletim

 

Receba os boletins em seu WhatsApp

Cadastre-se: +55 (48) 98408 4820

 

JUNTOS SOMOS FORTES - FILIE-SE ÀS ENTIDADES DA INTERSUL



Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal