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Publicada em: 31/07/2020 12:07 - por: comunicacao - Visualizações: 515

boletim_intersul_028-20_de_31-07_ACORDO DA PLR EXERCÍCIO 2020 - RETROCESSO


ACORDO DA PLR EXERCÍCIO 2020

RETROCESSO

Descaso, inflexibilidade e com ameaças é como podemos caracterizar a proposta “final” da ENGIE para o Acordo da PLR do exercício 2020 a ser paga em 2021. Essa caracterização foi materializada no Comunicado do DHO enviado aos/as empregados/as no dia 28/07 e na Correspondência CE-EBE-DA-0002/2020 assinada pelo Diretor Administrativo e pela gerente do DHO, enviada à INTERSUL na mesma data.

 

DESCASO:

A empresa não aceitou negociar, praticamente, nenhuma das propostas formalizadas pela INTERSUL de aperfeiçoamento do atual modelo. A única exceção foi acatar parcialmente a proposta em relação ao adiantamento, propondo corrigir o valor em 1,5% que é a expectativa de inflação para o ano de 2020.

 

INFLEXIBILIDADE:

Destacamos o parágrafo 2º do Comunicado do DHO que demonstra a inflexibilidade da empresa em relação a negociar qualquer alteração no modelo atual:

“As propostas (da INTERSUL) foram avaliadas e em reunião ocorrida em 27/07, novamente foi esclarecido à esta entidade o propósito de manutenção do programa em suas premissas atuais.(Grifo nosso)

 

AMEAÇAS:

No campo das ameaças destacamos do Comunicado do DHO o parágrafo 3º:

“Apesar de todo esforço para desenharmos e acordarmos junto aos sindicatos um modelo robusto e justo, resistente às alterações de escopo da companhia, este grupo sindical vem questionando a sistemática atual, o que pode colocar em risco o PLR relativo a 2020, caso não tenhamos uma aceitação no decorrer dos próximos dias.”

 

E da Correspondência CE-EBE-DA-0002/2020 destacamos o parágrafo 5º:

Por outro lado, diante da contraproposta apresentada pela INTERSUL, a Companhia entende que deve ser revisto, como pactuado durante as negociações do programa 2019, o item 4.3 que trata do pagamento da PLR aos empregados afastados por licença maternidade, auxílio doença e auxílio doença acidentário, para que sejam contemplados de forma proporcional ao período trabalhado.

 

Em outras palavras, por conta da INTERSUL ter “ousado” propor alterações na atual sistemática no sentido de aperfeiçoá-la, com base na última pesquisa e nas informações/reclamações feitas pelos/as empregados/as diretamente aos seus dirigentes, a empresa em plena pandemia propõe descontar proporcionalmente da PLR o tempo de afastamento do/a empregado/a em função de doença, acidente de trabalho ou maternidade, havido durante 2020. Cabe lembrar que na proposta inicial, enviada em 10/06, estava mantido o pagamento integral para esses casos, o que significa um retrocesso.

 



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