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Publicada em: 01/06/2016 23:06 - por: INTERSUL - Visualizações: 830

AÇÃO SB 40 - SENTENÇA PARCIALMENTE FAVORÁVEL


AÇÃO SB 40

SENTENÇA PARCIALMENTE FAVORÁVEL 

Como já divulgamos em boletim anterior, a Intersul ingressou na 3ª Vara Federal de SC com uma ação judicial coletiva preiteando a suspenção das alterações regulamentares promovidas pela PREVIC, ELOS e Eletrosul nos artigos 20 e 75 do Plano de Benefício Definido – BD, da Fundação Elos.

O Juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS determinandoà Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (ELOS) que se abstenha:

(a) de aplicar as alterações dos arts. 20 e 75 do Regulamento do Plano de Benefícios BD ELOS/Eletrosul aprovadas na Reunião nº 323 do Conselho Deliberativo da entidade de previdência complementar, realizada em 30 de setembro de 2014 (evento 1, OUT10, páginas 1, 2, 7 e 8), aos participantes que, até a data da publicação do ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) que aprovar de tais alterações, reúnam os requisitos para obtenção de benefício de complementação de aposentadoria;

Comentário: A sentença garante os efeitos do SB 40 para os empregados que até a data da manifestação final da PREVIC tenham condições de se aposentar, sem ônus financeiro.

(b) exigir dos assistidos em gozo de benefícios concedidos até aquela mesma data os valores correspondentes às diferenças de reserva matemática suportadas pela patrocinadora e que, à luz das novas regras regulamentares, seriam devidas pelos participantes; e

Comentário: A sentença garante que a Elos não pode cobrar nada dos atuais aposentados que se valeram do SB 40 para se aposentar.

(c) desconsiderar o tempo de serviço prestado anteriormente em condições especiais pelos participantes que aderiram ao plano de benefícios antes da alteração regulamentar (art. 20) apenas porque o referido período não foi informado no momento da adesão e, por conseguinte, extingoo processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.

Comentário: A sentença obriga a Elos a considerar todo tempo especial trabalhado até a data de alteração do regulamento para os empregados que aderiram ao plano de benefício antes da citada data.

Os advogados da Intersul entraram com recurso contra as restrições estabelecidas na sentença. 

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