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Publicada em: 09/10/2015 09:10 - por: INTERSUL - Visualizações: 662

FAP II - A CONEXÃO ENTRE FAP E O ELOSAÚDE


FAP II

 

A CONEXÃO ENTRE FAP E O ELOSAÚDE

                                                          

A conexão entre FAP e o ELOSAÚDE se estabeleceu em 04/05/1998 quando o Conselho de Curadores da Fundação ELOS estendeu a destinação dos recursos do FAP para subsidiar mensalidades do ELOSAÚDE aos participantes com baixa complementação de aposentadoria sem condições financeiras para pagar o valor total da mensalidade do plano.

 

O subsídio foi concedido aos participantes com renda de complementação de aposentadoria inferior a 04 (quatro) pisos da ELOS, e com a seguinte proporção: complementação de até 1 piso - 70% de subsídio; complementação de a 1 até 2 pisos - 60% de subsídio; complementação de a 2 até 3 pisos - 50% de subsídio; e complementação de a 3 até 4 pisos - 40% de subsídio.

Esse subsídio perdura até os dias de hoje, sendo o que possibilita para alguns aposentados manter um plano de saúde, na fase da vida que mais necessitam de atendimento.

 

Em 2010, em função da separação do ELOSAÚDE da fundação ELOS, os recursos do FAP, no montante de R$-26.041.460,00 (vinte e seis milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais) foram transferidos da ELOS para a ELOSAÚDE continuando a fazer subsidio de mensalidades do plano de saúde já existente e agregando novos beneficiários, conforme novo regramento aprovado pelo Conselho Deliberativo em 08/11/2011.

 

De acordo com o novo regulamento, o direito ao subsídio foi mantido da mesma forma para participantes que já usufruíam o benefício, em respeito ao direito adquirido, e estendido para todos os participantes ativos e assistidos, das fundações ELOS e Previg, em 30/11/2004, com outra formatação.

A forma do subsídio aos novos beneficiários se da por um desconto fixo na mensalidade do plano. O valor do subsidio atual é de R$118,21 (cento e dezoito reais) por beneficiado.

 

Atualmente, a cada 2 (dois) anos o calculo atuarial é revisto, podendo o valor do subsidio alterar para mais ou menos, a fim de manter a viabilidade do usufruto do beneficio a todos os elegíveis conforme as tabuas de mortalidade vigentes. Dessa forma tenta-se manter o subsídio para todos os elegíveis pelo resto da vida.

O número de participantes com direito ao subsidio é de 4.870 (quatro mil oitocentos e setenta) sendo que atualmente cerca de 1.700 (um mil e setecentos) participantes se beneficiam efetivamente do valor do subsídio.

 

A data de 30/11/2004 foi definida como limite de elegibilidade ao benefício em função de ter sido a data da ultima entrada de recursos no fundo, portanto todos os participantes das fundações ELOS e Previg nessa data passaram a ter o direito a receber o benefício.

 

Os recursos do FAP estão contabilizados como um passivo nas contas do plano, é um fundo coadministrado com a destinação exclusiva para subsidio de mensalidades para os participantes que tem o direito, dessa forma não tem influência alguma nos resultados financeiros do ELOSAÚDE. O FAP é  administrado pelo próprio ELOSAÚDE. Em resumo atualmente o FAP subsidia a mensalidade do plano de saúde de duas formas:

 

1 - Em forma de percentual, proporcional ao valor de complementação, para aqueles participantes com o direito adquirido e;

2 - Em forma de um valor fixo por participante descontado da mensalidade do plano, para os elegíveis em 30/11/2004.

 

Leia no próximo no boletim:

A INTERSUL E A DEFESA DO FAP



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