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Publicada em: 29/07/2015 16:07 - por: INTERSUL - Visualizações: 780

INTERSUL AJUIZA AÇÃO CONTRA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO BD DA ELOS


INTERSUL AJUIZA AÇÃO CONTRA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO BD DA ELOS

Em 30.09.2014 o Conselho Deliberativo da Elos aprovou alterações na redação dos artigos 20 e 75 do regulamento do Plano BD, em atendimento a exigência contida na Nota Técnica nᵒ 119 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

Essa alteração regulamentar causa enorme prejuízo ao participante, obrigando-o a arcar paritariamente com a patrocinadora na formação da reserva matemática, caso seja usado conversão de tempo especial em tempo comum em aposentadoria por tempo de serviço. Apesar do prejuízo eminente as alterações foram aprovadas por todos os Conselheiros, inclusive os eleitos pelos participantes.

Antes das alterações a obrigação de arcar com a reserva matemática era única e exclusivamente da patrocinadora, conforme o artigo 75 do regulamento, que remonta à década de 80.

No entendimento da Intersul essas alterações fere um ato jurídico perfeito e o direito adquirido, e que se mantida é um grave prejuízo ao participante. Por exemplo, um participante que se aposentar com 30 anos de serviço utilizando 5 anos de SB-40, tendo contribuição no valor do teto do plano, terá que arcar com uma reserva matemática em torno de 360 mil reais, para manter 100% da sua complementação de aposentadoria.

Como se não bastasse esse descalabro, em 08.05.2015, através do ofício 068-2015, a PREVIC determinou que a ELOS devolva à patrocinadora e cobre as diferenças de forma retroativa (últimos 5 anos), de todos os participantes que fizeram uso desse direito.

Infelizmente as entidades que compõem a Intersul só tiveram conhecimentos desses fatos através do representante dos empregados no Conselho de Administração da Eletrosul, há época, Wanderlei Lenartowicz, que tomou ciência pela ata de reunião do Conselho, já que o assunto foi considerado como de conflito de interesse e, desta forma, ele não teve como participar da reunião em que houve a discussão da matéria.

De posse desta informação e considerando que as alterações já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Fundação ELOS, sem que os trabalhadores e suas entidades representativas pudessem tomar qualquer ação preventiva, só restou às entidades que compõem a Intersul buscar na esfera judicial revogar o que foi aprovado em prejuízo dos participantes.

Na ação judicial a Intersul está solicitando a antecipação de tutela para anular imediatamente os efeitos das alterações sofridas pelo regulamento; a nulidade do ato da PREVIC; a nulidade das modificações dos artigos 20 e 75 do regulamento BD aprovadas na 323ᵅ Reunião do Conselho Deliberativo da ELOS; e a manutenção do direito adquirido pelos participantes.

Esperamos com essa ação derrubar esse ato sórdido contra os direitos adquiridos dos trabalhadores, aprovado à revelia dos participantes.



Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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