Notícias - intersul

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Publicada em: 13/04/2015 22:04 - por: INTERSUL - Visualizações: 672

ACT 2014/15 EMPREGADOS(AS) DA TRACTEBEL ENERGIA - VOCE SABE O QUE É O ACT?


ACT 2014/15

EMPREGADOS(AS) DA TRACTEBEL ENERGIA

 

VOCE SABE O QUE É O ACT?

 

A partir deste Boletim, primeiro de uma série que pretendemos publicar, estaremos analisando e esclarecendo as cláusulas do ACT 2014/15, buscando o melhor entendimento e o cumprimento uniforme para todos os(as) empregados(as) daquilo que foi acordado com a empresa.  

Assim como já fizemos o ano passado e levando em conta o grande número de novos(as) empregados(as) inicialmente abordaremos o ACT em seus aspectos legais e etapas de negociação.

DEFINIÇÃO DO ACT

O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical dos trabalhadores e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

FINALIDADE DO ACT

Celebrado entre a empresa e os sindicatos, o ACT tem como objetivo estabelecer as condições de trabalho, direitos e benefícios que vão além do que é previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

PASSO A PASSO DO PROCESSO NEGOCIAL

Ø  Primeiro passo: É a construção da pauta (lista das reivindicações), através da realização das Assembleias pelos sindicatos em todas as áreas e a consolidação da mesma na Plenária dos delegados que são indicados nas citadas assembleias.

Ø  Segundo passo: É o protocolo da pauta junto à empresa.

Ø  Terceiro passo: É a discussão das cláusulas entre empresa e sindicatos.

Ø  Quarto passo: É a aprovação dos(as) empregados(as) do ACT nas assembleias.

Ø  Quinto passo: É a assinatura do ACT pela empresa e os sindicatos.

CONTEÚDO DO ACT

No texto a seguir abordaremos o ART. 613 da CLT, que determina o que os Acordos Coletivos devem conter obrigatoriamente, estabelecendo a sua relação com as cláusulas do ACT dos(as) empregados(as) da Tractebel.

1 – Designação dos sindicatos e empresas acordantes;

O caput do ACT estabelece como acordantes a Tractebel Energia, os sindicatos que compõem a Intersul e a Federação Nacional dos Urbanitários – FNU.

2 – Prazo de vigência (máximo de dois anos);

Cláusula Primeira - Vigência e Data Base

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 e a data base da categoria em 1º de novembro.

3 – Categorias ou classes de trabalhadores(as) abrangidas pelos respectivos dispositivos;

Cláusula Segunda – Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Eletricitário, com abrangência territorial nacional.

4 – Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;

Trataremos deste item nos próximos boletins.

5 – Normas para a conciliação das divergências surgidas entre os acordantes por motivo da aplicação de seus dispositivos;

Não estabelecidas.

6 – Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

Não estabelecidas.

7 – Direitos e deveres dos(as) empregados(as) e das empresas;

Trataremos deste item nos próximos boletins.

8 – Penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

Cláusula Trigésima Sétima - Multa por Descumprimento

Fica estipulada a multa pelo descumprimento das obrigações de fazer, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por infração e por empregado (a), revertendo o resultado em benefício da parte prejudicada.

 

Conheça seu ACT - Fique atento aos boletins!

No Próximo estaremos tratando das questões Econômicas!



Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal