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Publicada em: 16/07/2014 19:07 - por: INTERSUL - Visualizações: 627

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA TRACTEBEL ENERGIA ACT-2013/2014 - HORA EXTRA


 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS

 

EMPREGADOS DA TRACTEBEL ENERGIA

 

ACT-2013/2014

 

HORA EXTRA

 

Neste boletim sobre o ACT trataremos de uma cláusula que vem sofrendo alterações desde a época em que a empresa ainda era Eletrosul.Algumas alterações foram favoráveis aos empregados(as) outras infelizmente, por imposição da empresa, foram ruins.

 

Esta é uma das cláusulas que mantém conquistas alcançadas no período de estatal e muito pouco se avançou nas negociações com a Tractebel.

 

A seguir apresentamos o “caput” e os parágrafos da cláusula com comentários objetivando esclarecer sua aplicação:

 

Cláusula Nona - Hora Extra

 

Fica acordado entre as partes que todas as horas consideradas como extraordinárias, serão remuneradas com os adicionais previstos em lei, ou seja, acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para as horas extraordinárias realizadas em dias normais de   trabalho e de 100% (cem por cento) para as horas extraordinárias efetuadas em domingos e feriados.

 

Comentário:O “caput” reproduz em sua redação o estabelecido no art. 5º da Constituição Federal e na súmula nº 146 do TST, com o objetivo de informar aos empregados(as) os percentuais de acréscimo das horas extras.

 

Parágrafo Primeiro: Os empregados somente poderão realizar horas extraordinárias, quando formalmente convocados pela Empresa.

 

Comentário: Exigência estabelecida pela empresa.

 

Parágrafo Segundo: No caso de empregado em regime especial de trabalho (turno ininterrupto de revezamento), serão consideradas as condições estabelecidas na Cláusula Vigésima Oitava, no que complementar.

 

Comentário: Em função do regime de trabalho diferenciado foi necessário estabelecer as condições das horas extras dos operadores em cláusula própria.

 

Parágrafo Terceiro: Os empregados que, por conveniência da Empresa, ficarem a sua disposição em regime de trabalho extraordinário, até às 23h59, terão abonadas as primeiras horas de trabalho de sua próxima jornada, necessárias à preservação do descanso intervalar de 11 (onze) horas.

 

Comentário: O estabelecido no parágrafo representa um avanço conseguido ainda na Eletrosul, como forma de preservar a saúde do empregado(a)

 

Parágrafo Quarto: Nos casos em que o serviço extraordinário for realizado entre às 00:00 horas e 05:00 horas, a TRACTEBEL ENERGIA abonará o expediente matutino. A Empresa também abonará o período vespertino, se o mencionado serviço for realizado após as 20:00 horas e se estender por mais de 8 (oito) horas contínuas.

 

Comentário: Idem ao anterior. Cabe ressaltarque o abono do expediente matutino independe da quantidade de tempo que o empregado(a) trabalhe entre às 00h00 e 5h00.

 

Parágrafo Quinto: Nos casos em que ocorrer necessidade imperiosa, por motivo de força maior, para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto poderá não ser observado o princípio do descanso intervalar de 11 (onze) horas.

 

Comentário: Dado a natureza da atividade da Tractebel, este parágrafo se faz necessário, porém sempre obedecendo o previsto nos anteriores.

 

Parágrafo Sexto: A TRACTEBEL ENERGIA, manterá durante a vigência deste    Acordo, o pagamento de até 100 % (cem por cento) das horas extras realizadas.      Entretanto, a critério do empregado, as horas extras realizadas, bem como as horas de sobreaviso, poderão ser destinadas a compensação, desde que não haja acumulação de mais de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Comentário: O parágrafo garante ao empregado o direito de acumular até 48 horas para uso pessoal em caso de folgas.

 

Parágrafo Sétimo: As horas gastas nos deslocamentos para viagens a serviço, fora do expediente normal de trabalho, serão consideradas como extras e remuneradas com os acréscimos previstos.

 

Comentário: Regra clara. Tem que pagar hora extra em qualquer deslocamento em viagens a serviço.

 

Parágrafo Oitavo: As horas gastas nos deslocamentos em viagens de treinamento e na realização destes, fora do expediente normal de trabalho, não serão consideradas como extra, exceto nos casos de eventos obrigatórios da CIPA, reciclagem de Operadores e outros eventos de participação obrigatória. Nestes casos deverá haver uma convocação formal da Empresa, informando da participação obrigatória.

 

Comentário: Este é um parágrafo que embora claro em sua redação, tem sido muito questionado quanto a sua aplicação em função da chamada “convocação formal” para treinamento que nem sempre é feita.  

 

Parágrafo Nono: Os 10 (dez) minutos antes do início e após o término da jornada de Trabalho não serão considerados horas extras, salvo mediante convocação formal da Empresa para realização de horas extraordinárias. Para os empregados com serviço em turno de revezamento será adotado o critério estabelecido na Cláusula Vigésima Oitava - Parágrafo Quinto.

 

Comentário: Exigência estabelecida pela empresa.

 

Parágrafo Décimo: Para os empregados que utilizam o sistema de horário móvel, a permanência nas instalações da TRACTEBEL ENERGIA, fora do horário estabelecido para a jornada diária de trabalho, não se constituem horas extras, exceto quando    formalmente convocados pela Empresa. Eventuais tempos adicionais, neste caso, serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse do empregado.

 

Comentário: Condicionante estabelecida pela empresa para manter o horário móvel.

 

Parágrafo Décimo Primeiro: Os signatários do presente instrumento expressamente autorizam a realização de jornada extraordinária pelos empregados, quando houver solicitação formal da empresa, em conformidade com o artigo 59, caput, da CLT.

 

Comentário: Exigência legal para realização de horas extras.

 

Art. 59 da CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

 

Parágrafo Décimo Segundo: Por solicitação expressa do empregado, a TRACTEBEL ENERGIA pagará o saldo de horas extras acumulado para compensação, conforme estabelecido no parágrafo sexto desta Cláusula.

 

Comentário: O parágrafo garante ao empregado o direito de receber, a qualquer tempo, as horas extras acumuladas para compensação previstas no parágrafo sexto desta cláusula. 

Conheça seu ACT - Fique atento aos próximos boletins.



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