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Publicada em: 28/10/2013 09:10 - por: INTERSUL - Visualizações: 720

MPT ajuíza ação contra a ELETROSUL


MPT ajuíza ação contra a ELETROSUL

 

Atendendo pedido de mediação solicitado pela Intersul, o Ministério Público do Trabalho – MPT promoveu três audiências de conciliação na tentativa de resolver o impasse após a implantação da “nova política de operação” da Eletrosul. Diante da posição intransigente da Diretoria da Empresa nas reuniões de conciliação e do descaso com a Notificação Recomendatória 44010/2012 que solicitava a suspensão da referida política de operação, dada às evidências de descumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho e de Normas Regulamentadoras (colocando em risco a saúde e segurança dos trabalhadores e também do sistema elétrico), o MPT instaurou a Ação Civil Pública nº 11.032-48.2013.5.12.0014. A Ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis e abrange os operadores e técnicos de operação nos estados de atuação da Eletrosul.

 

Para o procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, que investigou a empresa e ajuizou a Ação Civil Pública “fica absolutamente evidente a precarização das condições de trabalho, de saúde e de segurança dos empregados, mas também do próprio sistema de transmissão de energia elétrica, por razões meramente financeiras, isto é, ampliação do lucro da empresa. A inadequação da organização do trabalho é evidente, pois os operadores vem trabalhando em turnos de revezamento de no mínimo 8 horas, quando não de 10 ou 12 horas, e submetidos a uma sobrecarga de trabalho, stress e pressão absolutamente inadequado, principalmente em se tratando de atividades de transmissão de energia, serviço essencial, ao qual pequenos erros de procedimento podem adquirir grandes proporções, com danos graves e até irreparáveis aos trabalhadores da empresa, a própria empresa e a toda a sociedade. Todos os operadores do sistema da empresa estão sendo submetidos a condições inadequadas de trabalho, mas o caso de Curitiba é extremo com operadores trabalhando 18 dias sem folga, com jornadas superiores a 10ª diária e a prestação habitual de 60 a 70 horas extras/mês”. Segundo Sardá, a Ação Civil é a típica atuação em prol do bem comum que busca não só proteger os empregados, como a própria empresa que vem adotando riscos excessivos e sem base legal, e também a sociedade em geral, “pois estamos diante de um serviço essencial, a energia elétrica, que em caso de um colapso pode gerar danos graves e irreparáveis”, ressalta.

 

Na ação o MPT solicita a adequação das condições de trabalho, o cumprimento das normas regulamentadoras (NR-10 e NR-17) e o pagamento e restauração de direitos trabalhistas desrespeitados (intervalo para alimentação e observância dos intervalos mínimos de 11 horas entre jornadas, dentre outros). Além disto, o MPT acusa a Eletrosul de assédio moral individual e coletivo. Também configuram como réus na ação o Diretor Presidente e o Diretor de Engenharia e Operação da empresa.

 

Os sindicatos que compõem a Intersul lamentam que a atitude da diretoria da Eletrosul, neste caso, tenha levado a empresa a tal situação. Nada justifica os prejuízos causados a saúde e segurança dos trabalhadores, nem o desrespeito ao regramento jurídico. Esperam que, finalmente, a diretoria se conscientize dos impactos dessa política sobre os trabalhadores e a Eletrosul e atue no sentido de saná-los.

 

Saiba mais sobre o assunto acessando

 

 http://www.prt12.mpt.gov.br/prt/noticias/2013_10/17_10.php



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