STJ e 1ª Câmara de Julgamento do INSS de Brasília reconhecem o direito à aposentadoria Especial para os urbanitários
A Federação Nacional dos Urbanitários vem travando ao longo dos anos uma grande luta pela retomada da aposentadoria especial, nesse sentido, vem acompanhando com atenção todas as movimentações do poder judiciário e do Ministério da Previdência. No dia 07 de março de 2013 os trabalhadores obtiveram uma vitória quando o Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão que reconhece a atividade com exposição habitual à energia elétrica como especial. A interpretação favorece o trabalhador na hora da aposentadoria e pode levar a revisão de quem já se aposentou. É importante destacar que todos os ministros votaram a favor da retomada, fato que serve como parâmetro para todos os estados.
Outra grande conquista aconteceu quando a 1ª Câmara de Julgamento do INSS de Brasília, instância máxima do órgão, acatando a defesa oral dos advogados do Sindicato dos Urbanitários de Brasília e a decisão já tomada pelo STJ, votou favoravelmente pela retomada da aposentadoria especial no processo interno que foi a julgamento (veja em anexo a decisão), considerando dessa forma a eletricidade como agente nocivo para a concessão do benefício.
A nota dissonante nesse processo de retomada da aposentadoria especial foi o embargo declatório (veja em anexo) impetrado pela Procuradoria do INSS, que tem o entendimento de que a decisão do STJ fere a constitucionalidade e é conflitante com a legislação trabalhista. Cabe agora ao Ministro do STJ, Antonio Herman Benjamin, a decisão sobre embargo. A FNU está atenta à decisão e confiante de que haja o entendimento favorável, confirmando a retomada da aposentadoria especial.
A FNU através da Secretaria de Previdência vem atuando juridicamente para que a legislação trabalhista não seja levada em conta para o julgamento do embargo declaratório. Foi realizada também reunião com o Procurador-Chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, para discutir essa questão.
É fundamental esclarecer que somente após decisão do STJ sobre o embargo o INSS poderá se utilizar de alguma prerrogativa judicial.
A Federação tem o entendimento de que a decisão do STJ foi bem fundamentada e que a aposentadoria especial é um direito do trabalhador urbanitário, portanto, estará a frente dessa luta em todas as instâncias. A orientação aos sindicatos é para que utilize em seus processos de entrada do pedido de concessão de benefícios a cópia da
decisão da 1ª Câmara de Julgamento do INSS de Brasília, anexando aos autos dos processos judiciais e também nos requerimentos de aposentadoria junto as agências do INSS, pois ela embasa e corrobora com a decisão do STJ.
Os anexos estão na pagina da INTERSUL e poderão ser acessados pelo link abaixo:
BOLETIM FNU 10 04 2013 - STJ e 1ª Câmara de Julgamento do INSS - Anexo 1