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ACORDO DA PLR - EXERCÍCIO 2020
EXPURGOS
Continuando a série de boletins sobre a contraproposta da INTERSUL para o acordo de PLR/202O, nesse analisaremos com maior profundidade o item “Expurgos”.
Embora tenha pouco destaque na redação do acordo da PLR (ver o item 5.1 no box abaixo), do ponto de vista dos/as empregados/as, principalmente para aqueles/as lotados/as nas usinas, esse item quando não aplicado pode fazer uma grande diferença nos valores de suas PLR’s.
Item 5.1. do Acordo da PLR: O programa de distribuição será acionado a partir do atingimento do gatilho, estabelecido em 75% (setenta e cinco por cento) do EBITDA estabelecido na V1 2020 Ajustada (expurgados os efeitos aprovados pelo Comitê Executivo da Empresa).
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Em tese, são “expurgados” do EBITDA estabelecido na V1 os eventos não previstos quando da elaboração do orçamento e que possam de alguma maneira afetar negativamente ou positivamente o resultado do exercício. Ainda em tese, os expurgos devem alcançar também as metas da UO e seus reflexos na Regional, se for o caso.
Essa é mais uma “área obscura” do Acordo da PLR pelo menos para a INTERSUL, pois apesar da insistência de seus dirigentes, a Empresa não aceitou dar informações sobre os expurgos realizados, inclusive para os/as empregados/as afetados/as. O argumento da ENGIE de que são informações “estratégicas”, aliás o mesmo usado com relação a solicitação da INTERSUL sobre o cumprimento das Metas, não convence a ninguém e não se “alinha” ao conceito de “transparência” previsto na legislação da PLR.
Nesse contexto, a priori duas UO’s não tiveram a aplicação dos expurgos com relação a eventos/situações não previstas e que tiveram repercussão negativa na PLR dos/as empregados/as nelas lotados/as. É o caso da UHSO e da UHJA.
Na usina de Salto Osório o atraso do cronograma de modernização, de responsabilidade da prestadora do serviço (GE), “aparentemente” não foi expurgado, já que o percentual de cumprimento de Metas da UO foi de 98,03%, enquanto na mesma Regional o percentual da Usina de Santiago foi de 108,50%.
Já na Regional de Minas Gerais chama atenção a diferença de percentuais entre a UHMI e UHJA. Enquanto na Usina de Miranda o percentual de cumprimento de Metas chegou a 110,10%, na Usina de Jaguara o percentual foi de 97,60%. Creditamos a diferença às condições extremamente precárias dos equipamentos, por conta da manutenção preventiva não executada pelo antigo gestor do ativo, e que foram responsáveis por eventos/situações negativos não previstos e que “aparentemente” não foram expurgados.
Acreditamos que os eventos/situações acima comentados também devem ter repercutido no percentual de cumprimento das Metas Coletivas da UO DGH que foi de 103,35%, um dos mais baixos dos que tivemos conhecimento.
É provável que eventos/situações similares aos narrados acima aconteceram em outras UO’s e também não foram expurgados, mas ficamos no campo da “suposição” já que não há a transparência necessária para uma avaliação fidedigna.
Com base no que aconteceu no exercício de 2019 e na queixa dos/as empregados/as, a INTERSUL propôs a inclusão de itens no Acordo da PLR (ver box abaixo), como forma de deixar mais transparente e justo o processo de “expurgos”. Mais um item que a empresa não aceitou negociar.
Proposta da INTERSUL (inclusão de itens no Acordo) 11.1.1. As Empresas apresentarão às entidades sindicais os expurgos efetuados nas Metas estabelecidas. 11.1.2. Considerando a pandemia decretada pela OMS em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 e inevitáveis reflexos negativos na economia nacional e mundial em 2020, excepcionalmente, serão expurgados do EBITDA estabelecido na V1 2020 os efeitos financeiros correlacionados a citada pandemia.
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