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ACORDO DA PLR - EXERCÍCIO 2020
AJUSTES NO POOL
Continuando a série de boletins em que estamos abordando com profundidade os principais itens da contra proposta que a INTERSUL encaminhou a Empresa, nesse trataremos o Ajuste no Pool que provocou em 2020 um “desconto” de 8,49% na PLR de cada empregado/a.
Para um melhor entendimento de todos/as, se faz necessário uma releitura do acordo do ano 2019, com foco nos itens relativos ao POOL que geraram a situação acima descrita:
7.1. A soma dos montantes correspondentes ao target ajustado de cada empregado forma o pool disponível.
7.2. O pool formado deverá ser apreciado ....
7.3. Após apuração dos resultados, havendo gasto superior ao pool, o percentual excedente será deduzido linearmente de todos os empregados, assim como no caso de gasto inferior haverá pagamento linear aos empregados correspondente ao percentual residual.
O item 7.1. define o montante, ou seja, o valor total que vai ser distribuído como PLR. Nem mais, nem menos.
Já o item 7.3. estabelece que todo o valor será distribuído, mas também estabelece que se faltar dinheiro a diferença será descontada de todos/as empregados/as.
Para facilitar a explicação, vamos imaginar que a Empresa só tivesse 2 empregados/as (que chamaremos de A e B) e a remuneração seja a mesma de R$ 10.000,00.
Considerando que no ano passado o target ajustado foi 3,11 remunerações, então cada empregado/a teria como valor do target R$ 31.100,00. Como o Pool é a soma dos target’s, o valor então seria R$ 62.200,00 (montante da PLR).
Visto isso, vamos para a distribuição que conceitualmente é proporcional ao percentual alcançado individualmente em função do cumprimento das Metas e da Avaliação de Atitude.
Hipótese 1
– Empregado/a A alcançou 100% = 80% (Metas) + 20% (Avaliação de Atitudes)
– Empregado/a B alcançou 100% = 80% (Metas) + 20% (Avaliação de Atitudes)
Então:
– O empregado/a A deveria receber R$ 31.100,00 (100% do target – R$ 31.100,00)
– O empregado/a B deveria receber R$ 31.100,00 (100% do target – R$ 31.100,00)
Conclusão:
Como soma dos valores(target) que os/as empregados/as deveriam receber (R$ 62.200,00) ficou igual ao Pool (R$ 62.200,00) não haveria mudanças no valor final que cada empregado receberia, ou seja, R$ 31.100,00.
Hipótese 2
– Empregado/a A alcançou 90% = 70% (Metas) + 20% (Avaliação de Atitudes)
– Empregado/a B alcançou 80% = 60% (Metas) + 20% (Avaliação de Atitudes)
Então:
– O empregado/a A deveria receber R$ 27.990,00 (90% do target - R$ 31.100,00)
– O empregado/a B deveria receber R$ 24.880,00 (100% do target - R$ 31.100,00)
Conclusão:
Como soma dos valores(target) que os/as empregados/as deveriam receber (R$ 52.870) ficou menor que o Pool (R$ 62.200,00), a diferença (R$ 9.330,00) que corresponde a 17,5%, seria distribuída linearmente a cada empregado/a, ou seja, um acréscimo de 17,5 % sobre o valor de cada um.
– O empregado/a A receberia R$ 32.929,41 (+17,5% de R$ 27.990,00 = R$ 4.939,41)
– O empregado/a B receberia R$ 29.270,59 (+17,5% de R$ 24.880,00 = R$ 4.390,59)
Hipótese 3
– Empregado/a A alcançou 100% = 80% (Metas) + 20% (Avaliação de Atitudes)
– Empregado/a B alcançou 118,55% = 98,55% (Metas) + 20% (Avaliação de Atitudes)
Então:
– O empregado/a A deveria receber R$ 31.100,00 (100% do target - R$ 31.100,00)
– O empregado/a B deveria receber R$ 36.869,05 (118,55% do target - R$ 31.100,00)
Conclusão:
Como soma dos valores(target) que os/as empregados/as deveriam receber (R$ 67.969,05) ficou maior que o Pool (R$ 62.200,00) a diferença (R$ 5.769,05) seria descontada em percentual igual de cada empregado/a, ou seja, um desconto de 8,49 % sobre o valor de cada um/a.
– O empregado/a A receberia R$ 28.460,31 (- 8,49% de R$ 31.100,00 = -R$ 2.639,39)
– O empregado/a B receberia R$ 33.739,69 (- 8,49% de R$ 24.880,00 = -R$ 3.129,36)
A hipótese 3 explica, mas não justifica, por que o/a empregado/a A apesar de atingir 100%, o que lhe garantiria o target de 3,11 remunerações, acabou recebendo 2,85 remunerações em função do desconto. Enquanto o/a empregado/a B, apesar de também ter tido o desconto, recebeu 3,37 remunerações.
A INTERSUL não é contra se o/a empregado/a alcançar um percentual acima de 100%, em função do Cumprimento de Metas e da Avaliação, receba uma PLR maior que o target.
O que se quer é discutir uma alternativa para que os/as empregados/as que alcancem o percentual igual ou menor que 100% não sejam prejudicados/as em função do chamado “Ajuste do Pool, mantendo a possiblidade de ganho maior aos/as empregados/as que alcançarem percentual maior que 100%.
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