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PAGAMENTO DA PLR
Dando sequência a nossa abordagem mais profunda em relação aos principais itens da contraproposta da INTERSUL para o acordo da PLR, nesse boletim focaremos nas datas de pagamento do Adiantamento e da própria PLR. No boletim anterior tratamos do valor e da forma de desconto.
Em relação ao pagamento da PLR a proposta da INTERSUL é que conste no acordo que o adiantamento será pago em janeiro, mantendo o pagamento da PLR até o mês de maio de 2021.
Para o/as empregado/as desligados/as durante o exercício de 2020, a proposta da INTERSUL é que o pagamento seja feito em até trinta dias após a data do pagamento para os/as empregados/as efetivo/as.
Entendemos que o estabelecimento de um calendário de pagamento é importante para o planejamento financeiro dos/as empregados/as.
Na verdade, a INTERSUL está propondo, basicamente, a manutenção da previsão de pagamento conforme estava estabelecido no item 5.2 do acordo de PLR do ano passado que, inexplicavelmente, a empresa alterou.
Era assim 5.2. Resultados entre 60% e 74,99% geram um pagamento único de 0,25 remuneração ou R$ 1.850 (mil, oitocentos e cinquenta reais), o que foi maior, que ocorrerá no mês de janeiro de 2020.
Agora a ENGIE quer assim 5.2. Resultados superiores a 60% do EBITDA estabelecido na V1 2020 ajustada geram um pagamento único de 0,25 remuneração ou R$ 1.877,75 (hum mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), o que foi maior, que poderá ser antecipado à critério da empresa. Resultados maiores que 75% do EBITDA estabelecido na V1 2020 ajustada acionam os demais critérios de distribuição previstos no programa.
Em resumo a empresa quer “reservar o direito” de realizar ou não a antecipação, mesmo que o EBIDTA do exercício de 2020 seja igual ou superior a 60% do estabelecido na V1 (versão 1 do Orçamento).
A sutil modificação da ENGIE poderá resultar no não pagamento do adiantamento em janeiro.
Fique atento ao próximo boletim.