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Publicada em: 18/12/2015 19:12 - por: INTERSUL - Visualizações: 707

ACORDO DO BANCO DAS HORAS - UMA OPORTUNIDADE - NÃO UMA OBRIGAÇÃO


ACORDO DO BANCO DAS HORAS

UMA OPORTUNIDADE - NÃO UMA OBRIGAÇÃO

É com este princípio que os sindicatos e associações que integram a Intersul, encaminharam a proposta final do acordo extrajudicial das horas compensáveis e excedentes dos(as) empregados(as) da Eletrosul nas assembleias que aconteceram durante a semana passada e esta semana. Cabe lembrar mais uma vez que o processo negocial foi autorizado pelos trabalhadores em assembleias, assim como a assinatura do acordo foi aprovado por maioria em todas as bases. Na visão da Intersul, o acordo é uma oportunidade para aqueles que preferirem uma solução extrajudicial do passivo. Em contrapartida não representa nenhuma obrigação ou imposição para aqueles que quiserem discutir este passivo na esfera judicial.

A Intersul sempre buscou soluções coletivas para questões que envolvessem toda a categoria, porém respeitando sobretudo o direito individual, como por exemplo, a adesão ao PCR. Assim como no PCR, o Acordo que é a condição para que cada empregado(a) possa, através do Termo Individual, aderir à solução administrativa, mantendo-se a liberdade do questionamento na justiça do trabalho para aqueles que assim preferirem.

Conforme divulgado em diversos boletins ao longo da negociação, foram buscadas todas as alternativas para melhorar os termos do Acordo, com avanço em alguns pontos e em outros não. Cabe agora a cada empregado(a) analisar sua situação individualmente e definir livremente por aquela solução que julgar a mais adequada para si. As entidades que compõem a Intersul apoiarão os(as) empregados(as) em qualquer decisão individual que venham a optar .

Em relação ao quadro de avisos divulgado pela Eletrosul no último dia 16 de dezembro, todas as condições estabelecidas para usufruir do acordo estão além das discussões que foram desenvolvidas na negociação com os sindicatos da Intersul, sendo de exclusiva responsabilidade da Eletrosul. Sobre tais condições estabelecidas pela empresa, a Intersul já manifestou sua discordância em diversos pontos, por considerar que algumas são de caráter discriminatório. Além disso, a possibilidade de negociação e assinatura de acordo, realizadas diretamente entre a empresa e o empregado, sem homologação pela entidade sindical que o representa, fere o princípio da boa relação sindical e impede o trabalhador de ser devidamente amparado e assistido por sua entidade representativa, caracterizando um ato ilegal e ilegítimo.



Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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