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Publicada em: 07/12/2015 11:12 - por: INTERSUL - Visualizações: 658

INTERSUL REALIZA ASSEMBLEIAS PARA AVALIAR ACORDO SOBRE SALDO DE HORAS


INTERSUL REALIZA ASSEMBLEIAS PARA AVALIAR ACORDO SOBRE SALDO DE HORAS

Os sindicatos que compõem a Intersul estiveram mais uma vez reunidos com a Direção da Eletrosul no dia 03/12/2015. Durante o processo de negociação que foi autorizado pela categoria em assembleias, a proposta apresentada pela Eletrosul nas duas reuniões anteriores foi recusada de pronto pelas entidades sindicais. Nesta reunião, realizada no dia 03/12/2015, buscando viabilizar um acordo para a questão do banco de horas compensáveis, produzidas a partir das regras dos termos de compensação de feriados ponte, a Intersul apresentou uma contraproposta, que na visão dos dirigentes sindicais, teria melhores perspectivas de ser acatada pelos trabalhadores em novas assembleias. Em resumo, a alternativa apresentada pelas entidades sindicais retirou qualquer deságio sobre o montante de horas que forem efetivamente compensadas, propôs uma redução do deságio de 25% para 10% a incidir apenas sobre o volume de horas a serem pagas como extraordinárias. A Intersul também propôs a ampliação do período de prescrição para além dos 5 anos, o aumento do prazo para a compensação e a possibilidade do trabalhador escolher o momento de efetuar a compensação sem ordem de prioridade. Além destas alterações, os sindicatos da Intersul propuseram uma clausula nova, buscando firmar o compromisso de tornar o banco de horas compensáveis mais flexível para os próximos anos, de forma que as medidas para controle de frequência não continuem a trazer transtornos aos trabalhadores da Eletrosul.

Esta alternativa para o acordo não foi totalmente aceita pela Eletrosul na mesa de negociação, porém a Empresa apresentou uma nova proposta para o acordo, incorporando algumas das alternativas trazidas pelas entidades sindicais. Na nova proposta apresentada em mesa, a Eletrosul concorda que as horas efetivamente compensadas não tenham nenhum tipo de deságio, podendo serem totalmente compensadas. Para o montante de horas a serem pagos na forma de horas extraordinárias a Eletrosul mantem o deságio de 25% do volume destas horas. No entanto, sobre este volume de horas incidem a majoração do valor da hora, de acordo com as normas legais. A Eletrosul também incorporou na sua proposta a ampliação do prazo para a compensação das horas, estendendo o limite de compensação até dezembro de 2017. O compromisso para discussão do novo banco de horas compensáveis também foi incorporado na proposta da Eletrosul.

A novidade da proposta ficou por conta da inclusão de uma clausula nos termos do acordo, dando quitação de todas as horas chamadas pela Eletrosul de horas não autorizadas, ou horas excedentes, produzidas fora dos limites de horário para a realização de horas compensáveis. Esta posição foi prontamente rechaçada pela Intersul, uma vez que estas horas até então não fizeram parte do escopo da negociação e o quantitativo de horas discutidos até então foi somente o das horas produzidas a partir dos termos de compensação de feriados. Diante da posição das entidades sindicais da Intersul, a Eletrosul novamente refez sua proposta, mantendo o pagamento de metade das horas de compensação de feriados, e incluindo ainda as chamadas horas excedentes, realizadas fora da previsão dos termos de compensação de feriados, nos últimos 5 anos. A proposta da Eletrosul para quitação das horas excedentes, é a compensação de 100 % do volume destas horas, sem nenhum deságio e sem nenhum tipo de pagamento pecuniário. Neste caso, o prazo para compensação incluindo as chamadas “horas podres” será ampliado até dezembro de 2018.

Mediante esta nova proposta da Eletrosul, os sindicatos da Intersul realizarão assembleias para apreciação, avaliação e encaminhamentos sobre a negociação e eventual acordo para quitação do saldo horas. Cabe ressaltar que o modelo de acordo previsto contempla a possibilidade de adesão individual de cada trabalhador que assim desejar, e qualquer acordo eventualmente firmado preserva o direito individual do trabalhador que preferir discutir seu saldo de horas em outras instâncias. Acompanhe os informativos do seu sindicato e participe desta discussão nas assembleias.



Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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