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Publicada em: 17/11/2015 11:11 - por: INTERSUL - Visualizações: 757

Data Base Tractebel 2015-2016 - AUXÍLIO CRECHE É PRECISO ROMPER “BARREIRAS”


DATA BASE 2015

EMPREGADOS (AS) DA TRACTEBEL ENERGIA

 

AUXÍLIO CRECHE

 É PRECISO ROMPER “BARREIRAS”

 A placa ao lado, fixada em um banheiro de restaurante, sintetiza o entendimento da INTERSUL relativo ao Auxílio Creche. Hoje mulheres e homens dividem de forma igualitária as responsabilidades e as tarefas inerente à criação dos(as) filhos(as).   

Indo um pouco além do princípio da igualdade, pressuposto que livres das “barreiras” culturais pelo qual sempre defendemos o auxílio creche para todas as crianças, independente se filhos(as) de empregados ou de empregadas, entendemos que a própria legislação ao não falar de gênero estabelece, em princípio, que o auxílio deva ser concedido na forma que tem sido exaustivamente por nós defendida.

 

Na Constituição Federal, o auxílio creche está estabelecido para os trabalhadores, sejam eles homens ou mulheres, pois trata-se de um direito para a criança. O inciso XXV do artigo 7º determina que os trabalhadores têm direito a receber a assistência a seus(as) filhos(as) desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas:

 

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)”

 

A Constituição proíbe a discriminação sexual, onde mulheres e homens são considerados iguais em direitos e obrigações e quaisquer distinções devem ser repudiadas e reprimidas. Desta forma, a ideia de que a obrigação de cuidar dos filhos não é só das mulheres e sim de ambos, homens e mulheres, o auxílio deve ser pago aos trabalhadores, conforme mencionado pela Constituição Federal/88.

 

Precisamos quebrar as “barreiras” culturais impostas por uma sociedade retrograda que ainda impõe às mulheres a responsabilidade pela criação dos(as) filhos(as) e, como acontece em várias empresas, é momento da Tractebel estender à todas as crianças o auxílio creche, sem nenhum traço de discriminação.

 

PESQUISA CONFIRMA EXPECTATIVA

 

As respostas dos(as) empregados(as) às perguntas relativas ao Auxilio Creche na pesquisa deste ano, reafirmam o que a Intersul exaustivamente tem defendido nas negociações do ACT.

 

Mais do que palavras, o gráfico abaixo materializa o pensamento dos(as) empregados(as) sobre a extensão do Auxilio Creche aos filhos dos empregados, mesmo considerando que uma grande maioria dos que responderam não tem filho com idade até 72 meses, conforme demonstrado no gráfico seguinte.

 

Você concorda que os empregados homens, com filhos, também devam ter direito ao Auxílio Creche?

Veja grafico no boletim

Você tem filho(a) com idade de até 72 meses?

Veja grafico no boletim

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Acompanhe a negociação do ACT 2015/16

Fique atento ao próximo boletim



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