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Publicada em: 13/08/2015 15:08 - por: INTERSUL - Visualizações: 844

AÇÃO SB 40 - AJUIZADA NOVAMENTE


AÇÃO SB 40

AJUIZADA NOVAMENTE

No dia 09-06-2015 a INTERSUL, através do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Florianópolis – Sinergia, na defesa dos participantes e beneficiários do Plano BD-ELOS/Eletrosul, ajuizou perante a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Ação Coletiva de Anulação de Ato Jurídico, em face da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS, Eletrosul – Centrais Elétricas S/A e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social responsável pala fiscalização das entidades de previdência privada. Como já aconteceu em outras ações, em função da INTERSUL não ser entidade formal, um dos sindicatos participantes da mesma tem que figurar como representante legal e, nesse caso em particular por representar a maioria dos prejudicados, e definiu-se por consenso que o Sinergia representaria a Intersul na ação. Ressalta-se que todos os custos da ação estão sendo bancados pelo fundo da INTERSUL.

O objetivo da referida demanda era suspender as alterações regulamentares promovidas pelas rés nos artigos 20 e 75 do supramencionado plano de benefícios da Fundação Elos.

Ocorre que, ao despachar a ação, o juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis determinou a adequação do valor atribuído à causa, o qual foi não é passível de liquidação através de simples cálculo aritmético, razão pela qual os advogados da demanda, por questão de segurança jurídica nos interesses da classe trabalhadora, optaram pela desistência da referida ação.

Contudo, com o intuito de ajustar o valor atribuído à ação e esclarecer ao magistrado julgador o enfoque principal da lide, os advogados que representam a INTERSUL tiverem de alterar consideravelmente a fundamentação jurídica do pleito, assim como acrescentar pedidos pontuais diretamente relacionados à causa de pedir da referida demanda.

Em função do impasse e para evitar problemas no trâmite optou-se por ajuizar nova ação o que de fato ocorreu no dia 07-08-2015, na qual foram acrescentados novos fundamentos jurídicos que até então não eram de conhecimento dos advogados responsáveis pela a causa, bem como alterados, em parte, os pedidos e a causa de pedir.

Assim, imperioso destacar que a nova ação já tramita perante a 3ª Vara Federal de Florianópolis, autuada sob o n. 5016102-69.2015.4.04.7200, estando os autos no atualmente gabinete do juiz competente para análise do pedido de antecipação de tutela formulado, para que seja determinada a imediata suspensão dos atos da PREVIC que:

a) estabeleceu a modificação regulamentar no texto dos artigos 20 e 75 do Regulamento do Plano de Benefícios BD-ELOS/Eletrosul;

b) determinou que a Fundação ELOS apurasse os valores pagos pela Eletrosul desde 07/2009 por conta da redação do artigo 75 do mencionado Regulamento;

c) determinou que a Fundação ELOS adote medidas para que os valores apurados retornem à Eletrosul; e

d) determinou que a Fundação ELOS suspenda a prática prevista nos textos dos artigos 20 e 75 mencionados.



Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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