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Publicada em: 25/06/2015 21:06 - por: INTERSUL - Visualizações: 910

ACT 2014/15 EMPREGADOS(AS) DA TRACTEBEL ENERGIA - ALÉM DO LEGAL I


ACT 2014/15

EMPREGADOS(AS) DA TRACTEBEL ENERGIA 

ALÉM DO LEGAL I

Nesse sexto e no sétimo boletim da série sobre o ACT–2014/2015 trataremos sobre questões previstas em lei, mas que foram sendo aperfeiçoadas através de cláusulas nos acordos negociados ao longo dos anos.

Pagamento de Salário

A lei (art. 459 CLT) determina que o salário deve ser pago ao trabalhador(a) até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, como por exemplo, nos casos de adiantamento.

No caso dos trabalhadores(as) da Tractebel, por força da Cláusula Quarta do ACT, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de competência.

Desconto na Folha de Pagamento

É vetado à empresa efetuar qualquer desconto nos salários do trabalhador(a), salvo no caso de adiantamentos, por determinação legal ou previsto em acordo coletivo (art.462 CLT).

A Cláusula Quinta do ACT, reproduzida abaixo determina o que pode ser descontado dos trabalhadores(as) da Tractebel.

Cláusula Quinta - Desconto na Folha de Pagamento

A TRACTEBEL ENERGIA manterá o atual sistema de desconto no salário dos         empregados ou no benefício do ex-empregado junto à PREVIG, dos valores             decorrentes de: seguros contratados através da PREVIG, telefonemas particulares,  participação do empregado na aquisição de medicamentos, vale alimentação, associações de empregados, contribuições a fundo de previdência privada,  mensalidades sindicais e contribuições assistenciais, empréstimos junto a PREVIG e saldos devedores oriundos do Plano de Auxílio Financeiro à Recuperação da Saúde.

Adiantamento do 13º Salário

A  Lei 4.749/65 determina que o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro) ou junto com as férias desde que o trabalhador(a) formalmente o solicite.  Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.

A Cláusula Sétima do ACT determina que a empresa pague a 1ª parcela junto com o pagamento do mês de junho para todos empregados, excetuando os que se manifestarem contrários ou que já tenha recebido junto com as férias.

Rescisão do Contrato de Trabalho

A legislação determina vários documentos que a empresa deve apresentar no ato de homologação, além destes, para facilitar e aprimorar a conferência de valores apresentados no Termo de Rescisão, outros são estabelecidos pela Cláusula Vigésima Segunda do ACT, abaixo reproduzida:

Cláusula Vigésima Segunda - Rescisão do Contrato de Trabalho

A TRACTEBEL ENERGIA apresentará, no ato de homologação das Rescisões de Contrato de Trabalho que vierem a ocorrer, a série histórica de horas-extras que compõem a média sobre Aviso Prévio, Férias e 13º Salário.

No próximo boletim, o 7º sobre as cláusulas do ACT 2014/15, continuaremos tratando de cláusulas que aperfeiçoam questões legais, em foco as Férias e a Licença Nojo.



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