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Publicada em: 21/12/2014 11:12 - por: INTERSUL - Visualizações: 1138

INTERSUL divulga respostas da empresa as nossas correspondências


INTERSUL divulga respostas da empresa as nossas correspondências

Estamos divulgando a resposta da empresa às nossas correspondências:

INTERSUL CE 061/2014, de 21/11/2014 - Aposentadoria na Operação

INTERSUL CE 062/2014, de 21/11/2014 - Normas Gerenciais e Brigadas de Emergência.

 

CE DA-0078/2014

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014

À Senhora
Rosilene Gomes Viana
Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil - INTERSUL
Rua João Pio Duarte Silva, 404 – Bloco Cardeal – Ap. 107 - Córrego Grande
88037-000 - Florianópolis - SC

Ref.: Sua Correspondência INTERSUL 061/2014, de 21 de novembro de 2014

Prezada Secretária,

Com nossas cordiais saudações, reportamo-nos ao pleito solicitado na Correspondência em destaque, para informar, inicialmente, que toda e qualquer atividade a ser executada nas instalações da Eletrosul, em especial na Subestação Ivaiporã, local exemplificado na sua correspondência referenciada, são realizadas por equipes técnicas,  atendendo na íntegra  o disposto na NR 10 e na Clausula Décima Primeira do Acordo Coletivo  de Trabalho 2013/2015, firmado com os sindicatos integrantes desse coletivo sindical.

2. No tocante ao questionamento de que "algumas subestações controladas da empresa, a exemplo da SE Ivaiporã, poderão ficar com apenas um operador, o que colocaria em risco a integridade física do mesmo", informamos que, em razão do disposto na Lei Eleitoral (9.504/97), a Eletrosul está impedida de praticar transferências por interesse da Empresa até a data da posse dos eleitos, e nesse sentido, esclarecemos que, temporariamente,  todas as atividades de manutenção e apoio a operação serão executadas com o técnico lotado naquela localidade (Ex: SE Ivaiporã )  sempre acompanhado por um outro  técnico de manutenção da sua área de responsabilidade/ lotação.

3. Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.  

Atenciosamente,

Laércio Faria
Diretor Administrativo, em exercício

 

 

CE DA-0079/2014

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014

À Senhora
Rosilene Gomes Viana
Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil - INTERSUL
Rua João Pio Duarte Silva, 404 – Bloco Cardeal – Ap. 107 - Córrego Grande
88037-000 - Florianópolis - SC

Ref.: Sua Correspondência INTERSUL 062/2014, de 21/11/2014 - Normas Gerenciais e Brigadas de Emergência.

Prezada Secretária,

Com nossas cordiais saudações, reportamo-nos ao pleito solicitado na Correspondência em destaque, para encaminhar cópias das Normas de Gestão Empresarial alteradas no curso de 2014.

2. Atendendo ao pedido de informação sobre o cumprimento dos itens 5.11 e 5.12 da Norma de Gestão Empresarial NG-039, permitimo-nos esclarecer o que segue:

a) A Eletrosul vem reformulando a composição de suas Brigadas de Emergência desde 2012, em razão da implementação do  Plano de Atendimento às Situações de Emergência em Saúde da Eletrosul - PASE. Com a composição da Brigada de Emergência  nas instalações da Divisão Regional do Mato Grosso do Sul  (UHSD, Campo Grande e Dourados), a Empresa conclui essa importante etapa de reformulação; e

b) Quanto ao percentual de horas compensáveis para os treinamentos e ações de Brigada de Emergência, disciplinada no item 34 da NG-10,  informamos que em 2013 não foram computadas as horas de treinamento realizadas nas áreas  descentralizadas, mas somente na Sede.  Neste momento, essa situação está sendo regularizada por meio da CI  DGP-0697/2014, de 04/12/2014 , que também contempla as horas de treinamento e ações dos integrantes da Brigada de Emergência da SEDE e DRMS realizadas em 2014.

3.  Por oportuno, esclarecemos que o item 5.12 da NG-39 se refere à especificação de medidas de proteção contra incêndio e não sobre Brigada de Emergência.

4. Aproveitamos a oportunidade para lembrar que continuamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Laércio Faria
Diretor Administrativo, em exercício



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