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Publicada em: 07/10/2014 16:10 - por: INTERSUL - Visualizações: 683

Pacote da Qualidade de Vida 2


Pacote da Qualidade de Vida 2

 

Dando continuidade à série de matérias sobre o “Pacote da Qualidade de Vida”, proposto pelos sindicatos que compõem a Intersul ao diretor da Eletrosul, Paulo Afonso Vieira, esta semana será abordada mais um item do pacote: Criação de um Banco de Horas compensáveis, gerenciadas pelo empregado com a possibilidade de ser positivo ou negativo, com limites e prazo definidos claramente.

Um dos grandes problemas nas medidas anunciadas pela diretoria na nova sistemática de ponto é a tolerância quase zero imposta aos trabalhadores. Num cenário em que a tolerância para saída é de apenas 10 minutos, muitos serão considerados infratores, e segundo comunicado da empresa, passíveis de punição ou advertências. Os trabalhadores, à mercê de sua própria sorte e mecanismos de controle ainda inadequados, estão tentando em vão controlar o seu tempo. Nessas alturas, todos já se deram conta de quão absurdas são as novas regras e de como é praticamente impossível não infringi-las, tendo em vista que os trabalhadores já estão bastante atarefados para ainda ficarem controlando migalhas de minutos. A gestão dos minutos tem produzido uma verdadeira paranoia coletiva. O primeiro ponto questionado é com relação aos acertos dos relógios: qual relógio os trabalhadores devem utilizar como referência para o término da sua jornada? Além disso, como farão os trabalhadores para conciliar as diversas demandas da vida pessoal e familiar num cenário em que minutos são contados?  A tolerância concedida dificulta a gestão saudável do tempo e dos deslocamentos urbanos, sujeitando os trabalhadores e suas famílias à aleatoriedade do fluxo de pessoas e veículos nas regiões metropolitanas. Trata-se de um enorme retrocesso com sérias consequências para a qualidade de vida dos trabalhadores e que contribui ainda mais para o agravamento dos problemas de mobilidade urbana. Outro ponto que não ficou claro é se a tolerância de 10 minutos só vale contra os trabalhadores ou os mesmos poderão sistematicamente sair após 7:50 h de trabalho, usufruindo a seu favor da tolerância de 10 minutos. Numa tentativa de corrigir estes enormes equívocos da diretoria e aprimorar o banco de horas compensáveis existente, foi proposta pelos sindicatos que compõem a Intersul uma sistemática, amplamente praticada no mercado: a de criação de um banco de horas compensáveis, limitado e com prazo de validade. Ao contrário do banco de compensação de feriados, que só servia para tal, não possuía limite de acúmulo e nem prazo para gozo das horas, o novo banco deve ser pequeno e limitado (40 horas, por exemplo). Também deve ser “zerado” numa periodicidade a ser determinada (anualmente ou semestralmente, por exemplo). Ao final do prazo de validade acordado com a empresa, os trabalhadores que tiverem crédito deverão folgar as horas que possuem, assim como os que possuem débitos poderão então ser descontados em folha. Não será permitido exceder os limites superiores e inferiores do banco. Acreditamos que a implantação de um banco conforme exposto permitiria aos trabalhadores, dentro da pequena margem estabelecida, gerenciarem melhor e com mais qualidade o seu tempo, liberando sua atenção para atividades mais nobres do que a paranoia da gestão dos minutos. Sem impactos aos serviços prestados, com potencial ganho de produtividade e com custo praticamente zero, a empresa só teria a ganhar. Vamos deixar os ranços e métodos arcaicos de gestão de pessoas no lugar deles, no século passado!



Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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