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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS
EMPREGADOS DA TRACTEBEL ENERGIA
ACT-2013/2014
Plano CD- Obra Inacabada
Desde a implantação do Plano CD na Previg, duas questões tem balizado das discussões em mesa de negociação em relação ao Saldo de Conta Total de cada empregado(a).
A primeira diz respeito ao saldo de migração que até hoje tem sido objeto de discussão com a empresa, infelizmente sem sucesso, e que é motivo de insatisfação e reclamação constante entre os empregados (as).
A segunda tem relação coma busca de formas de “compensar” os baixos valores do saldo de migração. Pelo menos para esta questão temos conseguidos avanços significativos, conforme veremos a seguir.
Nas negociações que se sucederam durante e após a implantação do Plano CD conseguimos elevar o percentual de contribuição obrigatória sobre o valor da Unidade de Referência PREVIG – URP de 1% para 2% e o percentual da contribuição adicional facultativa para 1% ou 3%.
Dos participantes da PREVIG só os empregados (as) da Tractebel e da própria Fundação tem essa opção, para os demais participantes ligados a outras patrocinadoras a contribuição obrigatória é de 2%, sem a adicional.
Com o mesmo objetivo, conseguimos que a empresa fizessem contribuições adicionais aumentando o Saldo Total de cada empregado. Já foram três contribuições de 50% de uma remuneração e, este ano, uma contribuição de 25% de uma remuneração garantida via carta compromisso. Na mesma linha de aumentar o saldo de cada empregado, conseguimos, em três oportunidades, que a empresa contribuísse com o mesmo aporte que o empregado fizesse sobre a PLR, limitado a 7% do valor. Neste ano, esta regra passou a valer também para o bônus gerencial.
Ainda em relação ao Plano CD, outra questão que tem sido foco de discussão: a despesa administrativa. Embora tenhamos avançado no sentido de diminuir a “carga individual”, continua sendo objeto de discussão com a empresa.
Veja abaixo a integra das cláusulas relacionadas com o Plano CD:
Cláusula Sexta
Despesas Administrativas da Previg - Plano CD
A TRACTEBEL ENERGIA manterá durante a vigência deste acordo, a cobertura das despesas administrativas da PREVIG relativas ao Plano de Contribuição Definida – CD, incidentes sobre a parcela do patrimônio vertido para este plano através de migração do Plano de Benefício Definido.
Parágrafo Único: Para o patrimônio aportado ao plano após a data de migração, bem como para os novos participantes, as despesas administrativas serão as estabelecidas no regulamento do Plano.
Cláusula Décima Primeira
Contribuição sobre a Parcela do Bônus Gerencial no Plano CD
Quando do pagamento do Bônus Gerencial pago pelo cumprimento das metas anuais das Unidades Operacionais, do exercício de 2013, caso o empregado faça uma contribuição de até 7% (sete por cento) do valor recebido, a TRACTEBEL ENERGIA também fará uma contribuição do mesmo valor no Plano CD do empregado.
Cláusula Décima Segunda
Contribuição Básica do Plano CD
A Patrocinadora TRACTEBEL ENERGIA manterá durante a vigência deste acordo, uma contribuição adicional aos 2% (dois por cento) já estabelecidos no regulamento, no plano CD da PREVIG, no valor de 1% (hum por cento) ou 3% (três por cento) do salário de contribuição inferior ao, desde que o empregado também faça uma contribuição no mesmo valor.
Cláusula Décima Segunda
Contribuição sobre a Parcela da PLR no Plano CD
Quando do pagamento da PLR do exercício de 2013, caso o empregado faça uma contribuição de até 7% (sete por cento) do valor recebido, a TRACTEBEL ENERGIA também fará uma contribuição do mesmo valor no Plano CD do empregado.
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