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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS
EMPREGADOS DA TRACTEBEL ENERGIA
ACT-2013/2014
UMA CLÁUSULA SEMPRE POLÊMICA
A cláusula Substituição de Empregados é, sem dúvida, a que mais vem sendo discutida nos últimos anos entre as cláusulas sociais.
A redação da cláusula vem sendo aperfeiçoada buscando contemplar as mais diversas situações de substituição de empregados(as) que ocorrem na empresa.
Este ano, avançamos em duas situações recorrentes nas últimas negociações e que prejudicavam em muito os(as) empregados(as) substitutos.
A primeira diz respeito ao limite mínimo de dias de substituição que agora passou a ser igual ou superior a 20 dias. Esta mudança era muito solicitada pela categoria já que as substituições ocorrem, em sua maioria, nas férias dos substituídos e, com raras exceções, não passam de 20 dias.
A segunda é a possibilidade prevista no atual ACT de acumular os dias em que um(a) empregado(a) substitui outros(as) mais de uma vez em determinado período.
Esta situação não era contemplada na redação anterior e causava muito descontentamento entre os(as) trabalhadores(as).
O período de acumulação é de novembro de um ano outubro do ano seguinte ou seja, durante a vigência do ACT.
A FORMALIZAÇÃO AINDA É O MAIOR PROBLEMA
Apesar de todos os avanços que foram obtidos nos últimos anos uma questão que ainda incomoda muito é a necessidade da “convocação formal” do empregado(a) substituto(a).
Conforme relato da categoria nas assembleias, tem ocorrido ainda o que chamamos de “substituição fantasma” que é aquela que na prática ocorre, mas não é “oficializada” e ai o empregado substituto “dança” isto é, não recebe.
Os diretores (DA e DP) afirmaram em mesa que a determinação da empresa é que todas substituições devem ser formalizada.
ALERTA:Caso venha ocorrer substituição sem formalização, cobre imediatamente do gerente ou comunique à INTERSUL.