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Publicada em: 31/10/2013 21:10 - por: INTERSUL - Visualizações: 916

Gestão temerária tem conseqüências


Gestão temerária tem conseqüências

Não é só o passivo trabalhista de mais de 40 milhões da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho que assombra a Eletrosul. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL também vem aplicando multas à Eletrosul por descumprimento dos Procedimentos de Rede, que vem crescendo em razão da implantação da política de operação pela empresa.

Na mais recente delas, a multa (Auto de Infração AI – 159/2012) foi no valor de R$ 631.294,89. Desse valor R$ 200.014,22 são referentes ao não cumprimento dos Procedimentos de Rede, no que se refere ao sub-módulo 10.14 (5), que trata dos requisitos para tele-assistência. Além desse valor a ANEEL estabeleceu um prazo de 30 dias, que termina em 30/10/2013, para a empresa adequar as condições de atendimento da Subestação Passo Fundo.

Não havendo adequação, já foi fixada uma multa de R$ 618.794,00. Caso a empresa não adote as recomendações da ANEEL o total das multas alcançará o valor total de R$ 1.250.088,89. A Subestação Passo Fundo foi responsável em função de problemas do tele-controle, por um apagão de mais de 3 horas, ocorrido no dia 08/09/2011 e que deixou no escuro 30 municípios do Rio Grande do Sul.

Outra multa aplicada pela ANEEL foi por irregularidades verificadas na fiscalização efetuada na SE Ivaiporã (Auto de Infração AI 093/2012), no valor de R$ 286.726,94. Nesse caso o motivo foi a falha na manutenção do sistema de supervisão comando e controle da empresa. A Eletrosul tentou a conversão da multa em advertência, mas foi negada pela ANEEL em função da infração ser reincidente já que a empresa tinha sido autuada por idêntica infração nos últimos 4 anos, conforme consta do Processo n. 48500.002307/2007-35 relativo à SE Gravataí.

No cálculo das multas aplicadas pela ANEEL é considerado o fator de dosimetria (que pode elevar ou reduzir o valor da multa aplicada) e no caso do AI 093/2012 foram considerados 8 Autos de Infrações nos últimos quatro anos (AI 045/2007; 053/2007; 168/2008; 051/2009; 085/2009; 066/2010; 074/2010; e 075/2010). As infrações consideradas nesse fator são as irrecorríveis, ou seja, a empresa teve que pagá-las.

Além das multas, a Eletrosul não vem cumprindo as determinações da ANEEL relacionadas às irregularidades verificadas nas inspeções da Agência nas unidades da empresa, como é o caso da adequação dos tempos de atendimentos às subestações de Ivaiporã, Salto Osório e Salto Santiago. Ao não cumprir as determinações da ANEEL a empresa assume o risco de estar descumprindo os Procedimentos de Rede e de ser penalizada pela Agência, como foi no caso Passo Fundo.

Com essas atitudes a diretoria da Eletrosul está fazendo uma gestão temerária, pois ao não cumprir as notificações efetuadas pela ANEEL, em relação às “não conformidades” da sua Política de Operação, está impondo prejuízos para empresa que poderão ser ainda maiores conforme as ocorrências e multas aplicadas. Além disso, esse prejuízo se estende para a sociedade com elevação dos riscos no fornecimento de energia e aos empregados que ficam condicionados a operar em condições cada vez mais inadequadas.

No link a seguir você acessa o vídeo do julgamento do recurso da Eletrosul para a ANEEL do AI 159/2013 (apagão no RS)

http://www.youtube.com/watch?v=fL1N1yIkOp4



Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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