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Publicada em: 23/10/2013 10:10 - por: INTERSUL - Visualizações: 669

DIREÇÃO DA ELETROSUL COM ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS


DIREÇÃO DA ELETROBRAS E DA ELETROSUL PRETENDEM ATINGIR CONQUISTAS DOS TRABALHADORES COM ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Os representantes dos empregados no Conselho de Administração da Eletrosul, Dino Gilioli e Wanderlei Lenartowicz,alertaram dirigentes sindicais da Federação Nacional dos Urbanitários - FNU, do Coletivo Nacional dos Eletricitários e das entidades que compõem a Intersul e a Intersindical sobre as mudanças estatutárias que estão sendo propostas pela Holding Eletrobras e que deverão ser aprovadas nas Assembleias de Acionistas das empresas. A preocupação dos conselheiros eleitos é com a absoluta falta de espaço de debate sobre as mudanças propostas, principalmente considerando que algumas das alterações têm implicação direta na relação das empresas com os trabalhadores e com suas entidades representativas. O alerta dos conselheiros eleitos da Eletrosul também foi direcionado aos representantes dos trabalhadores nos Conselhos de Administração das demais empresas do Grupo Eletrobras. Além do alerta, os conselheiros eleitos sugeriram uma correspondência da FNU para a Eletrobras, Ministério de Minas e Energia e Conselhos de Administração das empresas, exigindo o estabelecimento de um canal de comunicação para debater as mudanças estatutárias.

Benefícios sociais ameaçados: Das alterações propostas pela Holding, uma das mais alarmantes, na visão dos conselheiros eleitos e também dos dirigentes sindicais, se refere à exclusão do artigo 49 do estatuto que prevê a prestação de assistência social pela Eletrosul a seus empregados. Os benefícios sociais estão estabelecidos em acordos coletivos de trabalho, descritos nas normas gerenciais e não há nenhuma razão para a exclusão desta previsão no estatuto das empresas. Muito pelo contrário, é importante e dá mais segurança ao publico interno mantê-la no estatuto. Cabe salientar que o plano de “Assistência Social”, em pesquisa aferida pelas próprias empresas, foi eleito o principal instrumento de retenção do quadro de pessoal e é um dos principais itens que tem favorecido o indicador de sustentabilidade empresarial; o que vem contribuindo para melhorar a imagem das empresas perante o público externo.

PLR só nas bases autorizadas pelo DEST: Outra mudança no estatuto que chama a atenção dos representantes dos trabalhadores se refere à Participação nos Lucros e/ ou Resultados (PLR). A nova proposta de estatuto remete ao DEST, órgão de coordenação e governança das empresas estatais a definição das “bases e condições” para a participação dos empregados nos lucros das empresas. A PLR das empresas do grupo Eletrobras está prevista em cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho com critérios previamente estabelecidos entre as partes cujas metas visam garantir a prestação do serviço à sociedade com qualidade, auferir produtividade para a organização e estabelecer o devido retorno aos trabalhadores. Depois do processo negocial, estabelecidos os critérios, alcançadas as metas, cabe cumprir o que foi acordado. A interferência do DEST, um órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nesse processo afeta a autonomia de gestão do Ministério de Minas e Energia (MME) e das empresas a ele vinculadas.

Interferência na eleição para o Conselho de Administração: Entre as mudanças propostas também está a inclusão no estatuto de critérios seletivos para a ocupação do cargo de conselheiro, com a exigência de “notórios conhecimentos, experiência
e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo”. Cabe salientar que a participação dos trabalhadores nos Conselhos de Administração foi uma conquista obtida após muitos anos de luta e que a forma de escolha do representante dos empregados está prevista na Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e sua regulamentação através da Portaria 026 de 11/03/11 do MPOG. Além disso, a Lei 6.404/76 já estabelece a qualificação para o cargo, os direitos e obrigações pertinentes à função de Conselheiro, portanto o novo estatuto não pode impor aos trabalhadores, limitações que a própria lei não estabeleceu, mesmo porque o texto limitador que está sendo proposto não esclarece o que vem a ser “notórios conhecimentos” ou mesmo qual a forma de aferição da mencionada “capacidade técnica compatível”. A alteração proposta deixa margem para interpretações que facilmente poderiam ser utilizadas para o cerceamento do pleno exercício legal e legítimo de escolha por voto direto dos trabalhadores.

Trabalhadores devem se manifestar sobre mudanças: Enfim, a gravidade das mudanças destacadas aqui, fazem refletir: Que tipo de relação as empresas do Grupo Eletrobras pretendem estabelecer com seus trabalhadores e com suas entidades representativas? A resposta a esta reflexão deve se dar pelo tipo de manifestação da Eletrobras sobre a correspondência da FNU que pede o adiamento das AGE visando garantir espaço de diálogo sobre as mudanças pretendidas ou que se contemple nas referidas Assembleias as propostas formuladas pela Federação. Quanto à Assembleia de Acionistas da Eletrosul (AGE), que se realizará no mesmo dia da Assembleia Geral Ordinária (AGO), marcada para 29 de abril, às 15 hs, na sede da Empresa, o Sinergia--SC se fará representar, na qualidade de acionista minoritário para manifestar a posição dos sindicatos. Quanto aos empregados, nas vésperas da data-base, resta a decisão de como enfrentar e se defender das tentativas de ataque aos direitos e conquistas.

Para as entidades que compõem a Intersul, a defesa só é possível com os trabalhadores fazendo parte da luta. Mais do que nunca, as ações tem de estar organizadas e os trabalhadores dispostos a responder às provocações. Fiquemos vigilantes no dia 29.

A luta nos espera!


Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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