Notícias - intersul

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Publicada em: 31/10/2022 00:10
Baixar Arquivo:        Visualizar Arquivo:


boletim_intersul_065 22_de_31-10_Covid Positiva, Plr Negativa na Engie

PLR 2022

COVID POSITIVA, PLR NEGATIVA

Os Sindicatos da INTERSUL receberam a Proposta Oficial de PLR em 04/10/2022, depois da contagem completa de 9/12 avos do ano, observe que o item 4-Elegibilidade - na proposta da empresa sofreu alterações. Essa mudança de regra deveria ter sido acordada nos primeiros dias de janeiro, no início do jogo. É assim que se constrói um acordo justo e transparente.

4. ELEGIBILIDADE – como diz o ditado “nada é tão ruim que não possa ser piorado”

4.2. O valor pago a cada empregado será proporcional ao tempo que efetivamente trabalhou para a Empresa durante o exercício, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados. 

DEPOIS DO LEITE DERRAMADO NÃO ADIANTA AVISAR QUE LEITE DERRAMA

Nos meses que se passaram o empregado “desavisado” que estava, perde, pelo menos, 1/12 avos da PLR, que equivale à 8,33%, em cada mês que não tenha fechado no mínimo 15 dias “efetivamente trabalhado”.

Só este motivo já é suficiente para que a empresa retire este injusto item 4.2 e permaneça tão somente o universal e igualitário item 4.1- Todos os Empregados lotados em quaisquer das unidades das ENGIE Brasil Energia S.A. no país e da Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. que se encontrarem com vínculo de emprego ativo em 31 de dezembro de 2022 conforme regras e alcance das metas estabelecidas.

O JUSTO PELO INJUSTO

Independentemente de qualquer enquadramento da regra que faremos na sequência, o princípio é injusto por “princípio” mesmo, aliás deve ter inspiração no Código de Hamurabi, “olho por olho, dente por dente”, enquanto o Acordo fechado com a matriz da empresa tem inspiração no Iluminismo, Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

Nos perguntamos que mensagem a empresa quer passar para os empregados?

Isto só a empresa pode informar, mas a mensagem que os empregados estão recebendo e interpretando, essa sim nós podemos relatar, uma vez que temos recebido diversos questionamentos.

A mensagem é extremamente negativa, a começar por informar essa “nova regra” só no quarto quartil do jogo, podemos comparar como se fossem chamar o V.A.R. meses depois de encerrar a partida.

A conclusão que se pode chegar é a que só temos valor quando estamos à disposição da empresa. Onde fica a Solidariedade e a Fraternidade no momento em que o empregado precisa se afastar para cuidar da sua saúde ou acompanhar um familiar enfermo?

A REGRA NÃO É IGUAL PARA TODOS

Podemos constatar que a regra não é igual para todos uma vez que 1/3 dos empregados não registram ponto e só serão afetados se o afastamento for oficial para a Previdência Pública.

E quanto ao caso das férias, o período de férias. É considerado dia efetivamente trabalhado? Se o mês tem em média 20 dias úteis e o empregado tira 10 dias de férias neste mês, não recebe PLR? E se tirar férias em três etapas de 10 dias como fica?

A regra não é clara e ficamos a mercê da interpretação da empresa, que muda conforme a gestão.

Observe que a exceção à regra dos dias efetivamente trabalhados está no item “4.3. Empregados que usufruírem de licença maternidade ou paternidade, assim como empregados afastados em decorrência de acidente de trabalho não terão descontados os períodos de afastamento para cômputo da sua participação no Programa”, e não tem FÉRIAS como exceção.

COVID 19 E DOENÇAS CONTAGIOSAS

Nas primeiras edições do Acordo de PLR a empresa impunha uma regra de absenteísmo e como consequência alguns empregados vinham trabalhar mesmo doentes e adiavam procedimentos cirúrgicos para fazer nas férias para não serem penalizados com perdas na PLR.

Depois do que passamos durante a Pandemia de COVID 19 e diante dos elogiáveis protocolos de segurança aplicados pela empresa, não entendemos como a empresa pode apresentar uma proposta com este parâmetro, imagine quantos empregados teriam sua PLR prejudicada devido aos afastamentos por COVID.

Esta proposta não condiz com os compromissos de Proteção Social do Acordo Mundial.

Este tratamento da empresa para com seus empregados é injusto e demonstra falta de sensibilidade.

Lembramos que no modelo anterior, que durou mais de 20 anos, sempre foi pago PLR para todos os empregados ativos. Agora que o valor a ser distribuído para este grupo de empregados que a empresa está excluindo não interfere no montante a ser distribuído aos outros, a empresa não quer pagar.    Qual será o motivo?

Nas assembleias a INTERSUL tem se manifestado apelando para a SENSIBILIDADE E SOLIDARIEDADE DOS EMPREGADOS, não podemos concordar com esta proposta.

NÃO PODEMOS APROVAR UMA PROPOSTA COM TAMANHA INJUSTIÇA!

Para um Acordo Justo de PLR a empresa precisa retirar o item 4.2.

PARTICIPE DAS ASSEMBLEIAS EM SEU LOCAL DE TRABALHO.

LÁ VOCÊ FAZ A DIFERENÇA!

A




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal