Notícias - intersul

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Publicada em: 18/10/2022 00:10
Baixar Arquivo:        Visualizar Arquivo:


boletim_intersul_059-22_de_18_10_Audiência_conciliação_PLR2021

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PODERÁ MARCAR A RESOLUÇÃO DE PARTE DA PLR 2021

 

As Assessorias Jurídicas das entidades componentes do CNE deverão apresentar a contestação à Ação do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, e nela, tal qual já foi informado anteriormente proporão a realização da audiência de conciliação, que poderá culminar com o pagamento da parcela incontroversa da PLR 2021.

 

Como já se falou anteriormente em Boletins encaminhados pelo CNE, as negociações da PLR 2021 se deram nos autos do Procedimento de Mediação Pré Processual - 1001167-78.2021.5.00.0000, a opção pela mediação se deu, tendo em vista que as entidades sindicais requerentes e as empresas requeridas tentaram, por meio de comissão paritária, que foi instituída nos moldes preconizados pela Lei nº 10.101/2000, fixar os parâmetros necessários ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2021.

 

Essa semana os representantes dos/as trabalhadores/as das empresas Eletrobras se reuniram para avaliar o resultado dos indicadores de desempenho disponibilizados pela empresa, e a partir daí calcular quanto caberia de PLR a cada uma das empresas.

 

Existe uma expectativa muito forte de que seja realizada a audiência de conciliação nos próximos dias, e nela o CNE irá apresentar a sua posição sobre o quanto caberia a cada uma das empresas, o certo é que sendo uma audiência onde se discutirá a parcela INCONTROVERSA, não se tenha maiores problemas de interpretação, ficando o litígio para ser julgado pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, no caso do nosso Dissídio, a ser presidido pela Min. Delaíde Alves Miranda Arantes.

 

Visando isso, o CNE solicitou algumas informações para a Eletrobras, já tendo recebido parte delas, e encontra-se aguardando algumas outras.

 

Foram essas as informações solicitadas com máxima urgência no fornecimento, considerando a possível realização de audiência no Dissídio Coletivo em andamento:

 

1. Qual o valor do Lucro Líquido Ajustado, referente ao exercício 2021;

2. Em relação à situação de prejuízo de alguma empresa do grupo em 2021, ou mesmo em caso de prejuízo acumulado no balanço patrimonial, qual a posição da empresa quanto ao eventual pagamento;

3. Relativamente ao item 2, onde chegamos a discutir com a Eletrobras, se a Eletrobras ainda consideraria a submissão de aprovação da SEST para considerar CCE10 sobre consolidado e não individual qual a posição da holding?;

4. Solicitamos as cópias das RD´s ou documentos similares, da holding e controladas, em que se anunciou o Programa de Participação nos Lucros da Empresa e o valor aprovisionado para pagamento da PLR referente ao exercício de 2021.

 

Foram solicitadas ainda, informações relativas ao eventual não atingimento das metas, e que poderiam impactar no recebimento da PLR. O CNE também pediu que a Eletrobras disponibilize as cópias dos Contratos de Metas e Desempenho Empresarial, CMDE.

 

Por fim, solicitamos a realização de reunião para tratar da PLR 2022, uma vez que já estamos iniciando o último trimestre de 2022, com 3 (três) trimestres consolidados.

 

Em anexo a este Boletim estamos informando os resultados dos Indicadores PLR 2021 - Posição 10.10.2022.

 

Estamos aguardando a resposta da Eletrobras aos questionamentos enviados e levaremos aos/ às Companheiros/as novas informações.

 

 

PLR 2021 - MINISTRA RELATORA PROFERIU DECISÃO EXTINGUINDO DISSÍDIO

 

 

No último dia 14 de outubro de 2022, o CNE através de sua assessoria jurídica tomou conhecimento que a Relatora do Dissídio Coletivo 1000753-46.2022.5.00.0000, Ministra DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES, proferiu decisão, JULGANDO EXTINTO o Dissídio que trata da PLR 2021, sem resolução de mérito, com funda[1]mento no art. 485, VI, do CPC.

 

O CNE, usa do presente Boletim, a partir da reprodução de trechos da petição apresentada pelos sindicatos através de sua Assessoria Jurídica para esclarecer aos trabalhadores/as a verdade dos fatos.

 

Em suma, entendeu o juízo que o ajuizamento do dissídio mesmo que decorra de comum entre as partes, a petição inicial foi assinada apenas pelos representantes judiciais da ELETROBRAS, quando deveria ser assinada também pelos Sindicatos.

 

Respeitosamente, a Assessoria Jurídica do CNE já protocolou os Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos para que o juízo reveja sua decisão, que sob a ótica do CNE, com todo o respeito, está equivocada, não há necessidade ou obrigatoriedade, dos sindicatos assinarem nenhuma petição inicial em conjunto com a Eletrobras.

 

Nos Embargos de Declaração opostos pelos Sindicatos, as entidades afirmam que em se tratando de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o posicionamento adotado pelo juízo, não se aplica. Isso porque, a Lei 10.101/2000 estabelece especificamente que a PLR não pode ser concedida de maneira unilateral pelo empregador, já que determina a forma bilateral pela qual a verba será objeto de pactuação.

 

Relembramos na petição, que a inobservância dessas formalidades pode levar a questionamentos quanto à natureza jurídica da parcela, ensejando consequências de ordem trabalhista e tributária, conforme evidenciam julgados emanados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, órgão fiscalizador.

 

Assim, em sua peça, o CNE relembrou também, que foi constituída comissão paritária voltada à pactuação das regras destinadas ao pagamento da PLR/21, ante o impasse que se formou nas negociações empresas/sindicatos, e que foi instaurado procedimento de mediação perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que foi autuado sob o número RPP 1001167- 78.2021.5.00.0000, também sem êxito.

 

Por fim, pediu uma reanálise da decisão pela própria Ministra, esperando-se seja sanada a omissão em relação à peculiaridade do caso em exame, que envolve critérios voltados ao pagamento de PLR, bem como sejam os embargos declaratórios conhecidos e providos, com a concessão de EFEITOS MODIFICATIVOS, a fim de que tenha prosseguimento da ação de dissídio na forma da lei. Por conseguinte, pediu a realização de Audiência de Conciliação, diante da concordância da Eletrobras e tratar da parte incontroversa da PLR 2021.

 

A própria Ministra Delaíde deverá receber e julgar os Embargos, podendo reconsiderar a sua decisão e retomar o julgamento na situação antes, da extinção do processo, em caso de não acatamento e reconsideração por parte da Ministra, o CNE através de sua assessoria adotará as medidas processuais cabíveis que o caso requer.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal