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Publicada em: 20/12/2021 00:12
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boletim_intersul_068-21_de_20-12- Proposta Final PLR 2021 Engie

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PLR - 2021

PROPOSTA FINAL

Após uma única rodada de negociação, a ENGIE oficializou em 14/12 sua proposta final para o Acordo de PLR referente ao exercício 2021.

Como havíamos noticiado no boletim 062/2021, a INTERSUL protocolou em 07/12, correspondência elencando os principais pontos divergentes, levantados na reunião presencial (06/12), propondo alternativas conceituais e de redações, em sintonia com as expectativas dos/as empregados/as, visando um Acordo que de fato fosse construído a quatro mãos, como determina a legislação vigente.

Mais uma vez a empresa manteve a inflexibilidade que vem sendo praticada nos últimos anos nas negociações de acordos coletivos, não atendendo, praticamente, nenhuma das reinvindicações dos/as empregados/as, constantes na proposta encaminhada pela INTERSUL.

A INTERSUL, com base na atitude intransigente da ENGIE, e na falta de informações em relação as metas e indicadores, entende que a proposta deve ser rejeitada pelos/as empregados/as, sendo esse o encaminhamento que apresentará na assembleia que será realizada, em meio virtual (Zoom), hoje, 20/12, às 19h30min, em última chamada, conforme Edital já divulgado.

Segue abaixo a resposta da empresa, cujos pontos serão esclarecidos e discutidos na assembleia.

 

“FLORIANOPOLIS, 10 de Dezembro de 2021

Zeloir Andrade Guimarães

Secretário da Intersul - Base Engie

 

Referência: PLR 2021 - Cartas Intersul 029 e 031/2021

 

Sr. Secretário da Intersul.

Em atenção aos termos da Carta Intersul base ENGIE – 029 /2021, retificada pela Carta Intersul base ENGIE – 031 /2021, através das quais a INTERSUL apresenta proposta de alteração, inclusão e exclusão de cláusulas relacionadas ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados 2021, informamos o que segue:

 

a) Exclusão do item 4.3: A empresa não concorda com a exclusão pretendida, ratificando a proposta anteriormente apresentada que contempla o pagamento de PLR para empregados cedidos/liberados e afastados por doença, observando o período de afastamento.

 

b) Inclusão, no item 5.1, de subitem com a garantia de que, a para aferição do percentual de atingimento do EBITDA estabelecido na V1 2021, será usado como referência o EBITDA publicado no balanço anual: A empresa concorda com a proposta e contemplará na minuta final do acordo o item 5.1.1, com a seguinte redação:

“5.1.1 - Para aferição do percentual de atingimento do EBITDA estabelecido na V1 2021, será usado como referência o EBITDA publicado no balanço anual retificado com os devidos ajustes do resultado da TAG (fora da gestão da EBE), escopo, e demais ajustes estabelecidos.

 

c) Item 5.2, alteração do valor mínimo do adiantamento de R$ 2.000,00: A empresa concorda com a pretensão, alterando o valor mínimo do adiantamento para R$ 2.215,00.

 

d) Inclusão de subitens no item 73.3: A empresa não concorda, considerando que as inclusões pretendidas ferem o modelo do programa de PLR

 

e) Alteração do item 8.1.2: A empresa não concorda, considerando que as inclusões pretendidas ferem o modelo do programa de PLR

 

f) Inclusão de subitem 9.5.1: A empresa não concorda. O valor adiantado aos empregados (item 5.2) em decorrência do programa de PLR deverá ser compensado integralmente quando do pagamento final.

 

Em relação aos compromissos extra acordo propostos, restam prejudicados, pois implicam a divulgação de dados sensíveis, cuja publicização é vedada em razão de ser a empresa listada na B3.

 

Considerando o acima exposto, a empresa solicita o encaminhamento da proposta apresentada para a deliberação em assembleia, de modo que seja observado o prazo legal para fechamento do acordo de Participação nos Lucros e Resultados 2021.

 

Por fim, informamos que o mesmo tratamento será dado ao acordo de Participação nos Lucros e Resultados da Diamante Geração de Energia, cuja responsabilidade de condução foi atribuída à Engie.

 

Atenciosamente.

.

Finalizado eletronicamente por Luciana Moura Nabarrete

Luciana Moura Nabarrete

Diretora Administrativa”

 

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