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Publicada em: 07/12/2021 00:12
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boletim_intersul_061-21_de_08-12_ Primeira Rodada de Negociação PLR 2021 Diamante

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PLR - 2021

1ª RODADA DE NEGOCIAÇÃO

Aconteceu no dia 06/12/2021, de forma presencial, a primeira reunião de negociação da PLR 2021. Na ocasião os integrantes da INTERSUL apresentaram suas ponderações sobre a proposta da empresa, que foram ratificadas na Correspondência Intersul abaixo descrita.

Convidamos todos os empregados da Diamante Geração de Energia Ltda para uma reunião informativa sobre o processo negocial, a ser realizada hoje (08/12) às 19h00 virtualmente via plataforma zoom.   Para participar acesse o link abaixo:

https://us02web.zoom.us/j/88624714675?pwd=bE9XOFRFZzFFWjJydUQwV3NZQUVzdz09

 

"Florianópolis, 07 de dezembro de 2021.

IIma  Sra.

Luciana Moura Nabarrete

Diretora Administrativa da ENGIE

Florianópolis/SC

Ref.: Proposta da INTERSUL para ACT PLR 2021 – DIAMANTE

Prezada Senhora,

Conforme definido na reunião de negociação do dia 06/12 (segunda-feira), estamos formalizando a proposta da INTERSUL para o ACT da PLR 2021.

Para tanto, listamos abaixo os itens que no entendimento dos dirigentes da INTERSUL devem ser alterados, acrescentados e/ou excluídos da proposta da empresa, como forma de atender as demandas dos/as empregados/as em relação ao ACT da PLR 2021.

- Item 4.3 – Exclusão do item

- Item 5.1 – Incluir subitem com a seguinte redação:

5.1.1 - Para aferição do percentual de atingimento do EBITDA estabelecido na V1 2021, será usado como referência o EBITDA publicado no balanço anual.

- Item 5.2 – Alterar o valor mínimo do adiantamento para R$ 2.213,40 (dois mil duzentos e treze reais e quarenta centavos)

- Item 7.3 – Incluir subitens com as seguintes redações:

7.3.1 - O valor excedente ao Pool será limitado ao somatório das sobras referentes as metas não atingidas.

7.3.2 - No caso em que após a apuração dos resultados apontar valor superior ao estabelecido para o Pool, não haverá dedução para os/as empregados/as cujo percentual de atingimento das metas for igual ou inferior a 100%.

- Item 8.1.2 – Alteração de redação:

Resultados entre o intervalo de 80% até 120% será calculado por interpolação correspondente ao alavancador de 50% até 125% do peso.”

- Item 9.5 – Inclusão subitem com a seguinte redação: 

9.5.1 - O desconto do adiantamento será limitado a 25% da remuneração de cada trabalhador/a.

 

Compromissos formais extra acordo:

1 -  A DIAMANTE apresentará às entidades que compõem a INTERSUL, antes de formalizar a proposta final para o ACT PLR 2021, todos os parâmetros estabelecidos para aferição do resultado do EBITDA (V1) relativo ao último trimestre de 2021.

2 -  A empresa informará à INTERSUL, antes do pagamento da PLR, o grau de cumprimento de todas as metas.

 

Atenciosamente

__________________________

Zeloir Andrade Guimarães

Secretario da Intersul base ENGIE

(49)9.8408-4820”

 

PROPOSTA DA EMPRESA:

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS - EXERCÍCIO 2021

DIAMANTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA.

 

1. OBJETIVOS

Este instrumento tem como objetivo estabelecer as condições e critérios de Participação nos Lucros ou Resultados do exercício de 2021 aos empregados da DIAMANTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA como incentivo a incrementos de qualidade, produtividade, lucratividade e melhorias contínuas nos termos do Art. 7º, Inciso XI da Constituição Federal, e das disposições da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e pela Lei 12.832./2013.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para fins do presente acordo, os termos utilizados terão as seguintes definições:

EBITDA: “Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization”, ou seja, Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização.

TARGET: Alvo, número de remunerações concorridas no programa.

REMUNERAÇÃO: Salário-base e adicionais legais fixos.

V1: Versão orçamentária

 

3. APURAÇÃO DOS RESULTADOS E VIGÊNCIA

3.1. O presente Programa tem vigência no exercício de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, para apuração e distribuição em 2022.

 

4. ELEGIBILIDADE

4.1. Todos os Empregados da Diamante Geração de Energia Ltda. que se encontrarem com vínculo de emprego ativo em 31 de dezembro de 2021 e aqueles enquadrados nas hipóteses de recebimento proporcional previstas nos itens seguintes, conforme regras e alcance das metas estabelecidas.

4.2. O valor pago a cada empregado será proporcional ao tempo que efetivamente trabalhou para a Empresa durante o exercício nos casos de admissão, desligamento sem justa causa, pedido de demissão ou sub-rogação do contrato de trabalho, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados.

4.3. Para os casos de afastamentos por saúde, bem como empregados cedidos/liberados, no primeiro exercício, o pagamento será integral. No segundo exercício, o pagamento será proporcional ao período trabalhado ou ao target mínimo previsto no item 6.1 de 2,25 remunerações, o que for mais benéfico ao empregado, uma vez acionado o programa. A partir do terceiro exercício o pagamento será proporcional ao período trabalhado, considerando como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados.

4.4. Não se considera tempo de trabalho para a Empresa no exercício o tempo decorrente de ausências não justificadas superiores a 30 (trinta) dias.

4.5. Empregados que usufruírem de licença maternidade ou paternidade, assim como empregados afastados em decorrência de acidente de trabalho não terão descontados os meses de afastamento para cômputo da sua participação no Programa.

4.6. Não receberão participação nos resultados os estagiários, jovens aprendizes, prestadores de serviço, avulsos e terceirizados, empregados desligados por justa causa e empregados desligados ao final do período de experiência. Também não receberão a PLR os empregados contratados por prazo determinado para participarem de programas de treinamento, durante o período estabelecido em seu contrato de trabalho.

 

5. GATILHO

5.1. O programa de distribuição será acionado a partir do atingimento do gatilho, estabelecido em 75% (setenta e cinco por cento) do EBITDA estabelecido na V1 2021 Ajustada (expurgados os efeitos aprovados pelo Conselho de Administração da Empresa).

5.2. Resultados superiores a 60% do EBITDA estabelecido na V1 2021 ajustada geram um pagamento único de 0,25 remuneração ou R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que foi maior, que ocorrerá no mês de janeiro de 2022. Resultados maiores que 75% do EBITDA estabelecido na V1 2021 ajustada acionam os demais critérios de distribuição previstos no programa.

5.3. Na hipótese de resultado abaixo do gatilho de 60% (sessenta por cento) previsto no item 5.2 não haverá nenhum pagamento correspondente ao programa.

 

6. TARGET

6.1. Acionado o gatilho, cada empregado elegível no programa possui um target anual de 3 (três) remunerações que será ajustado linearmente em função do atingimento do EBITDA versus a V1 2021 ajustada, podendo o target variar de 75% até 125% de atingimento, ou seja, 2,25 até 3,75 remunerações como target.

6.2. Resultados superiores à 125% do EBITDA não geram pagamentos adicionais.

 

7. POOL

7.1. A soma dos montantes correspondentes ao target ajustado de cada empregado forma o pool disponível.

7.2. O pool formado deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Administração para distribuição conforme os critérios aqui estabelecidos.

7.3. Após apuração dos resultados, havendo gasto superior ao pool, o percentual excedente será deduzido linearmente de todos os empregados, assim como no caso de gasto inferior haverá pagamento linear aos empregados correspondente ao percentual residual.

 

8. DISTRIBUIÇÃO

8.1. Compõe o resultado da PLR, para todos os elegíveis, os indicadores do quadro abaixo conforme a lotação/atuação de cada empregado, correspondendo à 100% do target no programa:

8.1.1. Cada indicador é independente e apenas gera resultado quando atingido 80% (mínimo da meta).

8.1.2. Resultados entre o intervalo de 80% até 120% será calculado por interpolação correspondente ao alavancador de 50% até 150% do peso.

8.1.3. Em nenhuma hipótese poderá o pagamento ser superior ao peso previsto para o 120% de alcance.

8.1.4. Em caso de ausência de metas e/ou resultados será considerado 100% de atingimento para o programa.

8.1.5. Exclusivamente para o exercício 2021, a composição para pagamento será proporcional a 9 (nove) meses conforme programa estabelecido para ENGIE Brasil Energia, se valendo deste no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021.

8.1.6. Em atendimento aos termos da Lei 10.101/2000 com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.832./2013, metas/indicadores referentes à saúde e segurança do trabalho serão consideradas integralmente cumpridas pela empresa.

 

9. PAGAMENTO

9.1. Atingidos os resultados acordados, o pagamento da participação nos resultados apurados no período previsto neste acordo será efetuado em até duas parcelas, até o mês de maio de 2022, sendo que a base de cálculo da PLR será a remuneração (salário-base mais adicionais fixos) de dezembro de 2021 ou pela última remuneração paga nos casos dos contratos de trabalho rescindidos ou fim da participação do empregado no programa em data anterior, não incluindo na base de cálculo quaisquer outros valores eventualmente pagos.

9.2. Caso o empregado tenha recebido o pagamento de diferença de salarial em razão de interinidade por período contínuo superior a seis meses durante o exercício, será considerado o valor da média duodecimal na composição da remuneração de dezembro.

9.3. Os valores serão pagos em moeda corrente, em separado da remuneração mensal, sendo que cada empregado os receberá em conformidade com as metas previstas.

9.4. Os pagamentos advindos deste Acordo não constituem base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhes aplicando o princípio da habitualidade, tampouco servindo de base de cálculo para qualquer outro tipo de pagamento. Os pagamentos estão sujeitos ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) conforme prevê legislação em vigor.

9.5. Serão descontadas da PLR eventuais antecipações e/ou adiantamentos concedidos a este título.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Se no decorrer da vigência do presente acordo vierem ocorrer alterações na legislação vigente, e desde que de alguma forma afetem as disposições contidas neste instrumento, ou se as condições internas ou externas que os produzirem se alterarem; ou os parâmetros acordados se revelarem desajustados aos objetivos do programa; caberá às Empresas, em conjunto com as Entidades Sindicais, rever os critérios aqui estabelecidos.

10.2. As empresas se reservam no direito de propor alterações anualmente às regras do programa, nas negociações obrigatórias com as entidades sindicais signatárias.

10.3. As partes aceitam que as condições contidas no presente acordo substituem qualquer concessão do mesmo caráter que venha a fazer parte de Acordos coletivos de Trabalho firmados com o sindicato representativo dos empregados ou mesmo de categorias diferenciadas.

10.4. Por estarem justas e acordadas, inclusive com o modo de assinatura eletrônica, as partes assinam o presente em 02 vias de igual teor e forma.

10.5. A partir da assinatura eletrônica deste instrumento as partes reconhecem e se declaram de acordo com a validade e a autenticidade do presente, para que produza todos os efeitos jurídicos, nos termos da legislação em vigor”.

 

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