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Publicada em: 06/04/2021 00:04
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boletim_intersul_015-21_de_06-04_ Reunião ENGIE 31-03

CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO

ADESÃO AO PLANO PREVIFLEX-CD DA PREVIG

Desde o mês de novembro de 2020, os empregados admitidos na ENGIE, no regime de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, podem aderir ao Plano de Benefícios de Contribuição Definida (também conhecido como Prevflex - CD) da PREVIG, entidade fechada de previdência complementar (EFPC), sem fins lucrativos, multipatrocinada por empresas do grupo ENGIE.

Até a data referenciada no parágrafo anterior, não estava sendo facultado aos empregados com Contratos de Trabalho por Prazo Determinado o direito de participarem da PREVIG. O tema foi discutido com a empresa em vários momentos, quer seja, como cláusula reivindicatória presente nas nossas Pautas pelo menos há dois anos, quer seja, como item da ordem do dia de reuniões entre a INTERSUL e a ENGIE.

Embora tardiamente, reconhecemos que foi corrigida a desconformidade em relação ao estatuto da PREVIG e, mais notoriamente, em relação ao Regulamento do Plano Prevflex que em seu Art. 4º Estabelece que: “São participantes, para efeito deste Regulamento: os empregados e administradores das Patrocinadoras que formalizarem sua adesão ao Plano de Benefícios e que mantenham sua condição de Participante nos termos do Regulamento;” sem nenhuma restrição vinculada à modalidade de contratação.

Na reunião virtual que aconteceu em 30/03/2021, entre dirigentes da INTERSUL e representantes da ENGIE, além de assuntos de caráter administrativo, foi tratado novamente o tema e expressado nosso entendimento de que a adesão ao Plano Plevflex deveria facultar, inclusive, a retroatividade à data de admissão do empregado.

VALE A PENA ADERIR AO PLANO PLEVFLEX?

Na reunião citada foi apresentado um dado que, além de chamar atenção, causou preocupação aos dirigentes da INTERSUL. A empresa informou que até aquele momento, apenas 15% dos empregados com Contratos de Trabalho por Prazo Determinado haviam concretizado a adesão ao plano Previflex da PREVIG.

Como forma de incentivar a participação de todos os empregados elencamos algumas razões que deveriam ser analisadas por aqueles que, por algum motivo, ainda não fazem parte da PREVIG:

- Benefícios do Plano Plevflex:

- Contribuição paritária (para cada real de contribuição do empregado a empresa aporta outro real, conforme regra estabelecida no regulamento).

- Aposentadoria por Invalidez (de acordo com regras estabelecidas no regulamento).

- Pensão por Morte (de acordo com regras estabelecidas no regulamento).

- Resgate ou portabilidade de 100% do valor aportado pelo empregado somados aos ganhos financeiros (de acordo com regras estabelecidas no regulamento).

- Possibilidade de resgate ou portabilidade do valor aportado pela empresa, condicionado as regras do regulamento do Plano.

- Abatimento do valor aportado para a Previg na declaração de ajuste anual do imposto de renda (de acordo com regras estabelecidas pela Receita Federal).

- Possibilidade de empréstimo com taxa de juros abaixo do mercado (de acordo com regras estabelecidas no regulamento).

Apesar da adesão à PREVIG ser uma opção individual facultativa, como representantes dos empregados entendemos ser salutar colocar nossa posição favorável a participação de todos os empregados no Plano Plevflex, como forma de construir uma segurança financeira para o futuro.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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