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Publicada em: 05/10/2020 00:10
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boletim_intersul_052-20_de_05-10_ MEDIAÇÃO TRT

ACORDO DA PLR - EXERCÍCIO 2020

MEDIAÇÃO FRUSTRANTE

Como já noticiamos no último boletim, a reunião de Mediação no TRT, apesar de longa, foi frustrante, principalmente para Desembargadora Teresa Regina Cotoski, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de SC que não poupou esforços em busca de um consenso para o Acordo da PLR do exercício 2020.

A ENGIE representada na reunião pelo seu diretor Administrativo, Júlio Cesar Lunardi e seu staff do DHO, não demonstrou nenhuma vontade e/ou flexibilidade no sentido de construir uma saída consensuada para o impasse.

A todo momento os representantes da empresa usaram como argumento para não aceitar qualquer proposta feita pela mediadora, o fato de a INTERSINDICAL já ter aprovado a proposta da empresa.

Não temos dúvidas de que haveria avanços na reunião de mediação caso a assembleia da INTERSINDICAL não tivesse acontecido, coincidentemente, no dia anterior à data da Mediação no TRT.

Em que pese o resultado negativo e decepcionante da mediação, entendemos ser importante fazer um relato detalhado do que aconteceu na reunião de mediação, item a item, exatamente como foi consignado em ATA:

A reunião de mediação e conciliação pré-processual foi presidida pela Exma. Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky - Vice-Presidente e tratou dos seguintes itens divergentes entre as partes:

a) Desconto do adiantamento deve ser limitado a 25% da remuneração de cada trabalhador;

Quanto ao item de desconto do adiantamento, a proposta da Presidência é a de que este deve ser limitado a 50% da remuneração de cada trabalhador.

A proposta da Desembargadora beneficiaria os/as empregados/as com remuneração abaixo de R$ 4000,00.

A empresa não aceitou a proposta da Desembargadora.

b) Pagamento das alavancagens com as sobras resultantes daqueles que não alcançaram as metas, coletivas ou individuais, e assim não obtiveram direito a receber a PLR integral.

Em relação a este item, a Desembargadora aceitou os argumentos da empresa.

c) Manutenção do pagamento da PLR para os afastados por doença ou acidente de trabalho, para os cedidos e para os liberados para as entidades sindicais;

A proposta da Presidência foi: ...pagamento mínimo de 2,25 remunerações aos dirigentes sindicais liberados ou cedidos, a partir do segundo ano de afastamento, sem condicionante temporal, referentes ao PLR, bem como o pagamento integral do montante relativo ao PLR aos empregados em gozo de auxílio-doença, sem qualquer desconto.

Apesar da insistência e argumentação da Desembargadora, principalmente em relação aos afastados por doença, insensível, a empresa não aceitou a proposta da Desembargadora.

d) os expurgos efetuados no EBITDA estabelecidos na versão 1 do orçamento (Vl), bem como os ajustes promovidos nas Metas coletivas, em função de eventos não previstos, mas com repercussão no EBITDA ou nas Metas, deverão ser apresentados às entidades sindicais. Intenção é dar uma margem maior para os menores salários.

Pela Presidência foi feita proposta conciliatória quanto ao quarto item, de que a empresa, dentro do que estabelece a lei, informará às entidades sindicais os eventos não previstos que repercutirão no EBITDA ou nas Metas, sendo que documentos ou dados estratégicos não serão fornecidos, podendo ser requisitados dados adicionais pelos sindicatos laborais.

Em que pese a referência ao que estabelece a lei, a empresa não aceitou fazer constar no Acordo este item, conforme propôs a Desembargadora.

 

PRÓXIMOS PASSOS

Ainda nesta semana a INTERSUL estará reunida com a sua assessoria jurídica para definir os próximos passos em relação à negociação do Acordo da PLR do exercício 2020.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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