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Publicada em: 01/09/2020 00:09
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boletim_intersul_043-20_de_01-09 - Termo Aditivo

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO 

PRESSUPÕE ENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES

 

COAGIR TRABALHADORES PARA ASSINATURA COM AMEAÇA DE SUSPENSÃO DO TELETRABALHO É INACEITÁVEL

 

A Intersul informa que a CGT Eletrosul não pretende fazer alterações no Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho mesmo depois dos questionamentos realizados na reunião de segunda feira (31/08) e na nossa correspondência Intersul que encaminhou à empresa sugestões para adequação do termo.

Os sindicatos da Intersul reforçam o entendimento que o Termo Aditivo imposto pela CGT Eletrosul contém algumas ilegalidades e a assinatura do trabalhador em um termo aditivo com estas cláusulas eventualmente abusivas não gerará qualquer validade jurídica, tendo em vista o princípio da irrenunciabilidade de direitos e garantias trabalhistas.

Sendo assim, qualquer prejuízo futuro causado ao trabalhador que assinou o referido termo produzido unilateralmente sem participação ou assistência sindical, será passível de anulação ou outros questionamentos jurídicos, que a Intersul não se furtará a fazer em defesa de seus representados, de forma individual ou coletivamente.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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