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ENGIE NEGA ANTECIPAÇÃO DO VALE EXTRA
Em atendimento a várias solicitações de empregados/as a INTERSUL enviou na data de 02/04/2020, correspondência (CE – Intersul 002/2020) à Empresa, com o seguinte conteúdo:
“Considerando o apelo de empregados, motivados pela a alteração de suas rotinas familiares em função da implantação do home office, consequência da pandemia do Covid - 19 que inevitavelmente impôs gastos extraordinários, vimos solicitar:
1 - Antecipação do Vale Extra que seria creditado em 1° de maio;
2 - Encaminhamento, enquanto patrocinadora, de solicitação a PREVIG indicando a suspensão do pagamento de empréstimos por três meses, mediante requerimento individual do empregado a fundação.
Entendemos que tais medidas, se encaminhadas, demonstrarão o reconhecimento da ENGIE ao esforço de todo seu corpo funcional, independente da forma de organização de trabalho, no sentido de garantir a funcionalidade da empresa nesse momento crítico. ”
Em resposta a solicitação da INTERSUL a empresa enviou correspondência (CE-EBE-DHO-0046/2020) com o seguinte teor:
Pela presente acusamos o recebimento da Carta lntersul base ENGIE 002/2020, através da qual as entidades sindicais solicitam a antecipação do crédito do vale extra previsto para 01.05.2020 conforme Acordo Coletivo de Trabalho, bem como o encaminhamento, enquanto patrocinadora, de solicitação à PREVIG indicando para a suspensão do pagamento de empréstimos pelo período de três meses, mediante requerimento individual do empregado à Fundação.
Não obstante legítima a preocupação das entidades sindicais, cumpre informar a impossibilidade de atendimento dos pleitos elencados na citada correspondência.
No que tange à antecipação do crédito do vale extra, a próxima carga está prevista para o dia 15.04.2020 em atenção ao pactuado no ACT 2019/2020, não se mostrando medida de impacto a antecipação do crédito do vale extra previsto para o dia 01.05.2020.
Em relação ao pleito de indicação à PREVIG, de suspensão por 3 meses do pagamento dos empréstimos, o atendimento mostra-se inviável por configurar ingerência da patrocinadora em relação na qual não é parte.
Ressalta-se ainda, que a suspensão proposta poderia impactar diretamente na sustentabilidade do plano, cabendo ao participante, caso entenda necessário, buscar junto à PREVIG a análise de sua situação.
JUNTOS SOMOS FORTES - FILIE-SE ÀS ENTIDADES DA INTERSUL