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GANHE MAIS 7% DA EMPRESA
Hoje encerra o prazo para os empregados participantes da PREVIG no Plano CD determinarem o valor de sua PLR e Bônus Gerencial que aportaram na sua conta, a opção vai de 1 a 7% e a empresa aportará o mesmo valor.
Com as recentes mudanças na Previdência Pública, com o aumento da idade mínima de aposentadoria para 62 anos mulheres e 65 anos para os homens, o nosso plano de contribuição definida passa a ter uma importância diferente, além da complementação de aposentadoria que é seu objetivo inicial, passa também a ser um seguro social, uma vez que as possibilidades de estarmos desempregados antes de completar 62 e 65 anos são grandes. No regulamento do Plano CD está previsto que a idade mínima para aposentadoria é de 48 anos, desta forma passa a ser uma renda com a possibilidade de momentos difíceis.
Para fazer sua contribuição basta acessar o link abaixo e entrar com seu login e senha, os mesmos já usados na área de participante do site da PREVIG
https://web.previg.org.br/#/autoatendimento/plr-bonus
A contribuição sobre estas parcelas faz parte do nosso ACORDO COLETIVO DE TRABALHO nas Cláusulas 11ª e 13ª.
Cláusula 11ª - Contribuição sobre a Parcela do Bônus Gerencial no Plano CD
Quando do pagamento do Bônus Gerencial pago pelo cumprimento das metas anuais das Unidades Organizacionais, do exercício de 2018, caso o empregado faça uma contribuição de até 7% (sete por cento) do valor recebido, a Empresa também fará uma contribuição do mesmo valor no Plano de Contribuição Definida - CD do empregado.
Cláusula 13ª - Contribuição sobre a Parcela da PLR no Plano de Contribuição Definida – CD
Quando do pagamento da PLR do exercício de 2018, caso o empregado faça uma contribuição de até 7% (sete por cento) do valor recebido, a Empresa também fará uma contribuição do mesmo valor no Plano CD do empregado.
JUNTOS SOMOS FORTES - FILIE-SE ÀS ENTIDADES DA INTERSUL