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Publicada em: 18/03/2020 00:03
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boletim_intersul_002-20_de_18-03_INTERSUL DENUNCIA - MEDIDAS TOMADAS PELA ELETROSUL SAO INSUFICIENTE

INTERSUL DENUNCIA QUE MEDIDAS DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 TOMADAS PELA ELETROSUL SÃO INSUFICIENTES

A Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil – INTERSUL, no dia 17 de março, sem conhecimento do decreto nº 509 editado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, encaminhou à CGT Eletrosul correspondência CE 0018/2020 solicitando medidas a serem adotadas pela empresa para prevenir a disseminação do COVID-19 entre os trabalhadores. Sem uma resposta formal à correspondência dos sindicatos, a Eletrosul emitiu seu boletim nº 5 contendo o protocolo de medidas que prevê a possibilidade do trabalho remoto para uma parte dos trabalhadores.

Após tomar conhecimento do Decreto nº 509, a INTERSUL no dia 18 de março encaminhou nova correspondência à CGT Eletrosul, CE 0019/2020 solicitando que fossem tomadas novas medidas adicionais mais rigorosas, visto que as medidas anunciadas até então pela empresa eram insuficientes diante da emergência decretada em Santa Catarina, pelo Governador do Estado. Sendo assim, a INTERSUL solicitou que fossem suspensas todas as atividades não essenciais e tomadas ações para o maior esvaziamento possível das unidades da empresa, mantendo – se apenas a realização de atividades essenciais, seja através de trabalho remoto ou através do sobreaviso excepcional. A INTERSUL se colocou então à disposição da empresa para qualquer tratativa necessária.

Tais medidas no entendimento da INTERSUL são mais adequadas ao momento de crise que estamos atravessando e guardam maior sintonia com as medidas que estão sendo tomadas pelo Governo do Estado. Novamente sem responder formalmente à correspondência da Intersul, a CGT Eletrosul emitiu o seu boletim nº 6, acrescentando ao protocolo, a dispensa do comparecimento ao local de trabalho para o quantitativo de 50% dos empregados apenas nas áreas com mais de 50 trabalhadores.

Para a INTERSUL não há justificativa para manter 50% do quadro de empregados aglomerados nas unidades, em especial a sede da empresa com cerca de 800 empregados no total. A manutenção apenas dos serviços de fato essenciais como prevê o Decreto Estadual, não necessita desse contingente. A maior parte dos serviços realizados nas áreas administrativas pode ser executado remotamente, com os trabalhadores na segurança de suas casas e não expostos aos riscos de contágio pela aglomeração de pessoas.

Empresas privadas e públicas em todo o Estado já tomaram medidas neste sentido, fechando seus estabelecimentos de atendimentos ao público em geral e mantendo exclusivamente os serviços essenciais, vide o caso da CELESC DISTRIBUIÇÃO.

É uma temeridade e irresponsabilidade dos gestores da CGT Eletrosul não intensificar as medidas necessárias de proteção dos trabalhadores, o que pode acarretar no futuro um alto nível de contaminações e adoecimento podendo até comprometer a capacidade do corpo funcional de responder as necessidades nas eventuais emergências. Os sindicatos da INTERSUL esperam dos gestores da CGT Eletrosul maior coerência do que vem sendo demonstrado até aqui para proteger os trabalhadores e a sociedade catarinense.

Neste momento de declarada pandemia do COVID-19, e a crise que se instalou em nosso Estado, os sindicatos da INTERSUL denunciam o que nos parece um ato negligente por parte da CGT Eletrosul ao não dispensar do comparecimento ao local de trabalho os trabalhadores que não respondem diretamente pela realização dos serviços essenciais ao fornecimento de energia para a população.

Neste sentido solicitamos a intervenção das autoridades competentes para garantir que a CGT Eletrosul cumpra seu dever de empresa pública, protegendo adequadamente a saúde de seus trabalhadores e da sociedade em geral.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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