Notícias - intersul

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Publicada em: 05/11/2019 00:11
Baixar Arquivo:        Visualizar Arquivo:


CE 065 PLR trabalhadores cedidos

Joinville, 16 de outubro de 2019.

 

INTERSUL – CE 065/2019

 

Ilmo. Sr.

 

Jorge da Silva Mendes

Diretor de Administração

Eletrosul Centrais Elétricas S/A

Florianópolis/SC

 

Ref.: PLR dos trabalhadores/as cedidos/as

 

Prezado Senhor,

 

A PLR dos trabalhadores das Empresas Eletrobras teve suas macro diretrizes estabelecidas junto ao TST em 2015, para o período 2015-2018, quando foi montada a comissão paritária para fixação dos critérios de pagamento da PLR referente aos exercícios de 2015 a 2018. Em nenhum momento, desde então, figurou na mesa de negociação qualquer intenção das empresas de não fazer o pagamento da PLR aos trabalhadores cedidos, tanto que a PLR foi devidamente paga a estes trabalhadores em todos os exercícios anteriores a 2018.

 

Constatamos que a vedação ao pagamento da PLR 2018 aos trabalhadores cedidos está embasada em decisões da Eletrobras e da Eletrosul, tomadas no âmbito administrativo no ano de 2019, depois de transcorrido o exercício de 2018 em que os trabalhadores cedidos laboraram e adquiriram o direito ao recebimento da PLR conforme receberam em todos os anos anteriores. Portanto, não cabe às vésperas do pagamento da PLR 2018, vedar o pagamento do direito adquirido no ano passado.

 

Ainda, não se pode deixar de fazer a distinção dos tipos de cessão. No caso específico dos trabalhadores/as anistiados/as pela lei 8878/94, estes trabalhadores não puderam retornar ao seu local de origem, foram obrigados a buscar órgãos para lotação. Esta condição imposta trouxe inúmeras perdas, para este grupo de trabalhadores e a PLR não pode ser mais uma delas.

 

Tampouco podemos deixar de fazer a alusão aos cedidos que estão em outros órgãos por interesse das empresas, contribuindo em processos junto ao Ministério de Minas e Energia, em SPE’s, por exemplo. O trabalho executado por eles é de igual contribuição ao que é executado pelos trabalhadores que permanecem na estrutura direta das empresas.

 

Solicitamos, portanto, que a Eletrosul faça a devida gestão junto à Holding Eletrobras no sentido de revogar os atos administrativos que vedaram o pagamento da PLR 2018, de forma a evitar ações judiciais que possuem o bom direito envolvido. Por fim, nos colocamos a disposição para resolver o pleito de forma administrativa, como sempre foi a nossa praxe e aguardamos urgente a sua manifestação e providências.

 

Atenciosamente

 

Wanderlei Lenartowicz

Secretário da Intersul

 

C.c.: Coordenadores da Intersul




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal