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Publicada em: 05/11/2019 00:11
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CE 064 NOTA DE REPUDIO

Joinville, 15 de outubro de 2019.

 

INTERSUL – CE 064/2019

 

Ilmo. Sr.

 

Jorge da Silva Mendes

Diretor de Administração

Eletrosul Centrais Elétricas S/A

Florianópolis/SC

 

Ref.: NOTA DE REPÚDIO

 

Prezado Senhor,

 

Os sindicatos que compõem a Intersul REPUDIAM com veemência a determinação da Holding Eletrobras e a decisão das demais empresas do grupo, incluindo a Eletrosul, que sem tratativas com as entidades sindicais, SUSPENDERAM o pagamento da PLR2018 aos empregados cedidos para a administração pública e para outras empresas.

 

Os trabalhadores anistiados conquistaram o direito a sua reintegração e a cessão a outros órgãos não foi opcional, e sim, uma imposição. Para os sindicatos da Intersul, a suspensão do pagamento da PLR é um ato injusto e discriminatório, cabendo contestação por via judicial com medidas que já estão sendo avaliadas pelos sindicatos da Intersul.

 

Cordialmente,

 

Wanderlei Lenartowicz

Secretário da Intersul

 

C.c.: Coordenadores da Intersul




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