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Publicada em: 17/09/2018 00:09
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boletim_intersul_029-18_de_18-09_DATA BASE 2018-19 - SOCIAIS E ECONOMICAS VERSAO FINAL

DATA BASE DOS EMPREGADOS/AS DA ENGIE 

2018/2019

CLÁUSULAS SOCIAIS

Na última terça–feira, 11/09, aconteceu mais uma rodada de negociação entre os dirigentes das entidades que compõem a INTERSUL e a comissão de negociação da ENGIE visando o ACT 2018/19. A reunião foi realizada na sede do Sindicato dos Eletricitários do Sul de SC – SINTRESC, em Capivari de Baixo, onde fica localizado o Complexo termelétrico Jorge Lacerda.

Na ocasião, a Empresa e a INTERSUL chegaram a um consenso em relação às questões sociais. No entanto, o encaminhamento da proposta de ACT para deliberação nas assembleias requer também consenso nas questões econômicas.

Entre os pontos consensados destacamos:

- Renovação da correspondência dos Presidentes do Conselho de Administração e da ENGIE para os Conselheiros eleitos, onde assumem compromissos em relação aos direitos dos empregados do CTJL e PAMPA em caso de venda dos ativos;

- Manutenção por mais 01 (um) ano do Plano de Saúde para aposentados por invalidez que se afastaram até 2015.

- Manutenção, via Manual de Pessoal, do Plano de Saúde por 01 (um) ano para dependentes de empregado/a que vier a falecer.

- Estabelecimento, via Manual de Pessoal, de procedimentos para eventos de alto custo relacionados à internações e tratamentos oncológicos, limitando a coparticipação do empregado em um valor fixo por dia de internação e/ou procedimento.

Nota: Em breve, a empresa divulgará detalhes de como funcionará este novo procedimento, bem como os valores de coparticipação do/a empregado/a.

- Alteração na cláusula “Tripartição de Férias”, possibilitando que o/a empregado/a ao optar pelo abono pecuniário possa gozar o período restante em dois períodos de 10 dias.

- Inclusão da FNU (Federação Nacional dos Urbanitários) na cláusula de Homologação de Rescisões de Contrato de Trabalho, possibilitando a assistência sindical nas rescisões em todas as áreas da empresa.

- Inclusão dos/as empregados/as da UT Pampa na cláusula Vale Transporte.

- Nova redação para Cláusula Licença Luto:

A Empresa, na vigência deste acordo, concorda em manter os seguintes abonos, mediante comprovação:

 - Ausência de até 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro (a), filhos, pais, irmão ou de pessoa que, viva sob a dependência econômica do empregado;

- Ausência de até 3 (três) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento de ascendentes e descendentes do empregado (não previstos acima); (Antes eram 02 dias).

- Ausência de 3 (três) dias consecutivos, imediatamente após o falecimento de irmãos, ascendentes e descendentes de seu cônjuge ou companheiro/a. (Antes era 01 dia).

Em relação à proposta da empresa sobre a Indenização do Mérito por Antiguidade ficou acertado que a mesma será discutida após o fechamento do ACT e que o processo de negociação só será iniciado se houver a autorização dos/as empregados/as em assembleias.

Para os dirigentes das entidades que compõem a Intersul, além das condições estabelecidas com a empresa descritas no parágrafo acima, a negociação da antiguidade tem que estar atrelada às demais cláusulas da pauta relativas ao PCR e em bases realistas.

As demais cláusulas sociais do ACT serão renovadas com pequenos ajustes de redação.

CLÁUSULAS ECONÔMICAS

A Comissão de Negociação da empresa ratificou a proposta econômica já apresentada em reuniões anteriores, ou seja, aplicação da variação do IPCA desde a última data base sobre os salários, o vale alimentação e a parcela “flat” da PLR (adiantamento) no valor de R$ 1.500,00 ou 25% da remuneração, o que for maior e também, 01 (um) bloco extra de vale em dezembro.

Os dirigentes da INTERSUL reforçaram os argumentos de que o reajuste dos salários e do Vale Alimentação deve ser maior que a inflação do período (IPCA), tendo como base os excelentes resultados obtidos em 2017 e no primeiro semestre de 2018. Continua a divergência em relação a correção das faixas salarias nos mesmos índices dos salários. A ENGIE não aceita corrigir.

Em relação à PLR e ao bloco extra de vale alimentação em dezembro, os dirigentes da INTERSUL deixaram claro de que não aceitam “andar para trás”, considerando que no acordo do ano passado o valor “flat” foi de R$ 1.750,00 e foram concedidos 02 blocos extras de vales em dezembro.

PESO DA FOLHA NA RECEITA É CADA VEZ MENOR

 Um dos argumentos utilizados pelos dirigentes da INTERSUL para a reivindicação de reajuste maior que a inflação é a queda significativa da despesa com Pessoal em relação a Receita Operacional Líquida.

No gráfico abaixo, apresentamos o impacto da Despesa de Pessoal na Receita Líquida, tendo como base os resultados alcançados no primeiro semestre de cada ano.

 

Calendário das próximas reuniões

Dia 18/09 - 14:00

Dia 20/09 - 14:00

Acompanhe a negociação do ACT 2018/19

Fique atento ao próximo boletim

JUNTOS SOMOS FORTE. FILIE-SE ÀS ENTIDADES DA INTERSUL.




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