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Publicada em: 17/05/2016 00:05
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boletim_intersul_033-16_de_17-05_INTERSUL protocola nova correspondência na Eletrosul - 0037 2016

 INTERSUL protocola nova correspondência na Eletrosul

Solicitando para reiterar nossa solicitação de que a proposta de alteração da NG 018 em relação a esse aspecto seja revogada imediatamente.

Caso a direção da Eletrosul não cancele a alteração da NG-18 as entidades tomarão as providências em defesa dos trabalhadores.

Segue abaixo o link com a resposta da empresa CE DA 0037/2016

http://www.intersul.org.br/novo/download/detalhe.php?download=3038

Nova correspondência da INTERSUL - Intersul – 037/2016

http://www.intersul.org.br/novo/download/detalhe.php?download=3039

 

Intersul – 037/2016

Florianópolis, 16 de maio de 2016.                                                             

 

Ilmo. Sr.

Laercio Farias

Diretor Administrativo da Eletrosul Centrais Elétricas S/A

Florianópolis/SC

 

Ref.: CE DA 0037/2016

 

Prezado Senhor,

Considerando:

a) que a correspondência supra não explicita os reais motivos que levam a Eletrosul a pretender adotar essa medida, apenas apresentando elementos sobre a suposta legalidade da ação;

b) que desconhecemos a efetiva motivação para a adoção dessa medida que, a nosso ver, não se apoia em nenhuma justificativa coerente com boas práticas em Gestão de Pessoas;

c) que a carteira de benefícios da Eletrosul é, historicamente um dos elementos mais importantes a garantir bons resultados para a Empresa na Pesquisa de Clima, com destaque especial ao Plano de Saúde;

d) que a medida anunciada, se efetivada, criará dois tipos de empregados, constituindo uma divisão entre categorias que, sem dúvidas, influenciará negativamente o clima organizacional. Vide exemplo de episódios vivenciados em épocas anteriores, com distinções entre empregados que somente foram equacionadas após longas jornadas de negociação entre a empresa e a Intersul;

e) que a migração para o Plano Elosaúde é prerrogativa do empregado, e como tal, entendemos deva seguir. Respeitar o direito de escolha significa garantir aos empregados que o desejarem, independente de data de admissão, continuar recebendo a atenção e o tratamento humanizado que caracterizam o atendimento do setor responsável na DIBP;

f) que a cláusula 1ª do ACT Específico garante a manutenção dos direitos, salvo se alterados por acordos posteriores, como segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES

A ELETROSUL se compromete, na vigência deste Acordo, a manter ou negociar com os Sindicatos as alterações que entender necessárias dos benefícios, direitos e obrigações constantes de acordos anteriores e que foram inseridos em Normas de Gestão Empresarial de Recursos Humanos, ressalvadas as disposições previstas neste instrumento ou instrumentos coletivos de abrangência nacional, nos quais a ELETROSUL é signatária.

Vimos respeitosamente à sua presença reiterar nossa solicitação de que a proposta de alteração da NG 018 em relação a esse aspecto seja revogada imediatamente. Caso a direção da Eletrosul não cancele a alteração da NG-18 as entidades tomarão as providências em defesa dos trabalhadores.

 

Atenciosamente,

 

Rosilene Gomes Viana

Secretária da Intersul

c.c.: PRE/ DF/ DO/ DE/ ART /Coordenadores 




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