Menu principal:
Desigualdade de direitos
EM MARCHA na Eletrosul
Eletrosul promove desigualdade de direitos entre trabalhadores, querendo alterar benefícios legais e assistenciais
Uma década após os “novos empregados” da Eletrosul conquistarem os mesmos direitos dos antigos, uma nova onda de segregação entre os atuais e os próximos trabalhadores a ingressarem na empresa se aproxima. Na época, os sindicatos que compõem a Intersul e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) já tinham como bandeira de luta nas campanhas de data-base, a luta pelo fim da CCE 09, que era o instrumento utilizado pelas empresas para diferenciar direitos entre os trabalhadores. Esta luta desencadeou a “campanha dos genéricos”, simbolizando trabalhadores que realizavam tarefas iguais, com o mesmo número de horas de trabalho, mas com direitos desiguais. Não fosse a luta e o enfrentamento pelos trabalhadores, promovidos pelas entidades sindicais, os empregados admitidos após 1996 teriam até hoje de arcar com 50% de participação nas consultas médicas, de dentistas e todas as demais especialidades, assim como nos exames, usufruiriam apenas de 1/3 de pagamento de férias, não teriam direito a anuênio, entre outras perdas.
Agora, em 2016, a Eletrosul resolve realizar uma nova investida contra a equidade entre trabalhadores, querendo alterar a NG-018 que dispõe sobre seus benefícios legais e assistenciais. A intenção da empresa é impedir os trabalhadores que venham a ingressar na empresa a partir de 01/04/2016 de contarem com o Plano de Saúde da Eletrosul, contando exclusivamente com a opção de ingressar no Plano administrado pela Elosaúde. Tal manobra ou “ato de gestão”, pretende extirpar dos futuros trabalhadores a possibilidade de contar com um plano de saúde consolidado que é apontado pelos próprios trabalhadores como um dos principais benefícios e atrativos para trabalhar na Eletrosul. A atitude da Eletrosul deixa clara a intenção de extinção do plano próprio administrado pela empresa, contrariando o interesse dos trabalhadores e em total descumprimento do acordo coletivo de trabalho, pelo qual nenhuma alteração de NG que dispõem sobre direitos e benefícios pode ser alterada unilateralmente, sem negociação com as entidades sindicais, que absolutamente não concordam com esta iniciativa.
Cabe lembrar que de 2010 para cá a Eletrosul já acumula outras iniciativas em prol da desigualdade de direitos entre seus trabalhadores, como é o caso daqueles que ingressaram após dezembro de 2009 e não puderam escolher entre aderir ao Plano BD ou CD da Fundação Elos, tampouco ter o direito de contribuir com o valor máximo de 100% do Plano CD. Os trabalhadores, chamados pelo mesmo concurso público, mas que por sorte ingressaram até dezembro de 2009, acabaram tendo os direitos originais preservados. O resultado disso é que, ao completar o tempo de aposentadoria, os trabalhadores que ingressaram após dezembro de 2009 terão uma poupança acumulada menor e, por conta disso, precisarão trabalhar mais tempo caso queiram adquirir um saldo acumulado semelhante aos de seus colegas ingressados até dezembro de 2009. Um exemplo de insensibilidade administrativa e cisão de direitos entre trabalhadores ingressados numa mesma época.
A julgar por essas últimas decisões administrativas da Eletrosul, o que se percebe claramente é uma marcha em curso sobre os direitos dos trabalhadores, criando entre eles um fosso de desigualdade que, em última instância, prejudica o clima organizacional e a autoestima daqueles que trabalham num mesmo local. Uma marcha que, para fins de direito, só pode ser definida como “marcha ré”.
"A julgar por essas últimas decisões administrativas da Eletrosul, o que se percebe claramente é uma marcha em curso sobre os direitos dos trabalhadores, criando entre eles um fosso de desigualdade que, em última instância, prejudica o clima organizacional e a autoestima daqueles que trabalham num mesmo local"