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Publicada em: 19/11/2015 00:11
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INICIADA NEGOCIAÇÃO DO SALDO DE HORAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com a determinação das assembleias realizadas pelos sindicatos que compõem a Intersul, a entidade esteve reunida com a Diretoria Administrativa da Eletrosul e Assessorias, para dar início ao processo de negociação do saldo de horas compensáveis, acumulado em decorrência dos termos de compensação coletiva de feriados. A reunião ocorreu na Sede da Empresa, no dia 13/11/2015. Os dirigentes sindicais informaram sobre a disposição dos empregados em firmar um acordo, porém os trabalhadores enfatizaram nas assembleias pontos de divergência quanto a proposta encaminhada pela Empresa aos sindicatos da Intersul.

As divergências foram todas registradas pela Intersul na reunião, para uma análise da Eletrosul, a fim de que se possa construir uma nova proposta dentro das expectativas apontadas pelos trabalhadores. A seguir elencamos os registros feitos sobre os pontos da proposta com os quais os trabalhadores não concordam:

a)    Prescrição quinquenal das horas;

b)    Deságio de 25% no saldo de horas;

c)    Limitação em 50% do saldo de horas apurado para pagamento pecuniário;

d)    Limitação do prazo em até 2016 para compensação do saldo a ser compensado;

e)    Imposição de uma ordem de prioridades nas formas de compensação;

Na visão da Intersul, a não concordância dos trabalhadores com os termos acima se justifica. Os saldos passaram a ser constituídos em 1992, em decorrência dos primeiros acordos de compensação de feriados e vieram sendo atualizados ano a ano, não cabendo prescrição. O deságio de 25 % não é justo, uma vez que imputa prejuízo aos trabalhadores e o saldo só foi constituído pela falta de uma gestão eficiente no controle da realização das horas por parte da Empresa. A limitação em 50% do saldo para pagamento pecuniário não deve existir, devendo cada empregado decidir se prefere a compensação das horas ou o recebimento pecuniário, de acordo com a condição que lhe seja mais conveniente, assim como a prioridade da forma e do momento da compensação também deve ficar sob critério do empregado. Para os casos de compensação de um grande volume de horas, o prazo final em 2016 é muito curto, devendo este prazo ser ampliado. Os dirigentes sindicais destacaram ainda a necessidade de explicitar nos termos do acordo a garantia de recolhimento e repasse para a Fundação Elos dos valores de contribuição referentes à parcela da patrocinadora.

Além das alterações necessárias quanto aos termos do acordo, também foram apontadas pelos dirigentes sindicais outros pontos importantes para a viabilização de uma negociação. O princípio da transparência total das informações e das bases do acordo precisa estar amplamente garantido. Segundo relatos das assembleias, informações anteriores à implantação do atual sistema (CONSIST HR), que estavam disponíveis no sistema antigo (TERATERM) estão bloqueadas para consulta pelos empregados. Neste sentido, os dirigentes sindicais solicitaram que a Eletrosul restabeleça o acesso ao sistema antigo para que os empregados possam consultar os seus saldos antes da implantação do HR. Outra solicitação da Intersul foi que novas medidas ou procedimentos a serem adotados pela Empresa com relação ao controle de frequência só sejam efetivados depois do processo de negociação do saldo de horas a compensar, permitindo assim o debate e os ajustes destas alterações sem causar maiores transtornos aos trabalhadores. Para isso, se faz necessária agilidade da Direção da Eletrosul em analisar as considerações das assembleias e abrir de fato a possibilidade de uma negociação efetiva. Uma nova reunião está prevista num prazo de 15 dias, em data a ser agendada. Esta nova reunião deverá ocorrer em separado, mas em data compatível com a primeira reunião de acompanhamento das pendências relativas ao ACT2015/2016.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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