Notícias - intersul

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Publicada em: 13/10/2015 00:10
Baixar Arquivo:        Visualizar Arquivo:


boletim_intersul_078-15_de_13-10_DATA BASE 2014 (18) - ABONOS E COMPENSAÇÕES

ACT 2014/15

EMPREGADOS(AS) DA TRACTEBEL ENERGIA

ABONOS E COMPENSAÇÕES

No ACT temos cláusulas específicas sobre horas abonadas e/ou compensadas que vêm sendo aperfeiçoadas ao longo do tempo, buscando propiciar ao(à) empregado(a) uma melhor gestão de seus compromissos particulares.

As alterações acordadas ao longo do tempo têm contemplado principalmente as áreas descentralizadas, deixando uma lacuna em relação aos(às) empregados(as) da Sede que, em função de um trânsito cada vez mais caótico, enfrentam dificuldade que se assemelham àquelas enfrentadas pelos(as) demais empregados(as).

A seguir apresentamos cada cláusula com os comentários e considerações que achamos pertinentes.

Cláusula Vigésima Quarta - Horas Abonadas / Compensáveis

Esta cláusula possibilita que o(a) empregado(a) de área descentralizada tenha até 4 horas/mês abonadas para tratar de assuntos particulares. Podendo acumular até 8 horas/mês (2 meses), se necessário. 

Comentário: Infelizmente os(as) empregados(as) da sede da empresa ainda têm que compensar as referidas horas, limitadas a 4 horas/mês.

Cláusula Vigésima Quinta - Compensação Coletiva

Esta cláusula possibilita que o(a) empregado(a) compense os feirados ponte ao longo do ano.

Cláusula Vigésima Sexta - Compensação de Horas para Estudante

A cláusula permite ao(à) empregado(a) estudante matriculado(a) em curso universitário ou técnico de 2º grau regular noturno, compensar as horas ausentes para frequência às disciplinas obrigatórias do semestre, ministradas somente no período matutino ou vespertino.

Comentário: Em alguns casos a empresa tem abonado estas horas, porém a critério do(a) gerente. Entendemos que o conhecimento adquirido pelo(a) empregado(a), independente do curso, sempre é compartilhado com a empresa, desta forma o abono deveria ser para todos(as).

Cláusula Vigésima Sétima - Horas a Compensar

Esta cláusula possibilita ao(à) empregado(a) acordar com seu(sua) gerente a compensação de até 24 horas/mês para tratar de assuntos particulares, mesmo que não tenha horas extras. A Compensação pode ser feita até o final do mês seguinte ao da utilização das horas. 

Conheça seu ACT - Fique atento aos próximos boletins.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal