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Publicada em: 07/10/2015 00:10
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boletim_intersul_077-15_de_07-10_DATA BASE 2014 - PLANO DE RECUPERACAO DA SAUDE

ACT 2014/15

 

EMPREGADOS(AS) DA TRACTEBEL ENERGIA

PLANO DE RECUPERAÇÃO DA SAÚDE: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA

Assim como outros benefícios, o Plano de Recuperação da Saúde tem sido objeto de discussão permanente nas negociações de data base na busca incessante de manter, ampliar e melhorar esta conquista que, dentre as “herdadas” da época da Eletrosul, não dúvidasser a mais importante e mais valorizada.

Um dos focos de discussão nas negociações do ACT 2014/15 foi a Rede de Credenciamento, parte integrante da correspondência que tratava de questões administrativas/gerenciais.

Além de se comprometer a estar sempre buscando junto a gestora do benefício, a Elosaúde, a ampliação de profissionais e estabelecimentos credenciados, a Empresa informou que nas regiões mais críticas estabeleceu o seguinte:

- Ampliação da rede própria: convênios de reciprocidade para acesso à rede conveniada da E-Vida (Eletronorte) para atendimento, principalmente, aos(às) beneficiários(as) da UHET, UHCB e UHSA;

- Negociações em curso: acesso às redes conveniadas da FACHESF (CHESF) para reforço na rede credenciada na região norte e nordeste, e da CABERGS (BANRISUL), para reforço da rede credenciada no Rio Grande do Sul.

EVOLUÇÃO CONSTANTE

Como o próprio nome sugere, o Plano se constitui em uma completa assistência aos aspectos gerais da saúde.

Os primeiros registros do Plano de Recuperação da Saúde em acordos coletivos foram nos anos 70, sendo que de “lá pra cá” as cláusulas vêm sendo aprimoradas nos acordos com as empresas, sempre buscando a ampliação e adequação do Plano aos avanços da ciência e às necessidades dos(as) empregados(as) e seus(as) dependentes.

Na Tractebel a questão que mais demandou aprimoramento no Plano foi a adequação do mesmo ao crescimento da empresa, principalmente em locais com pouca ou nenhuma oferta dos serviços vinculados ao mesmo.

Outra dificuldade apresentada era o credenciamento de profissionais/clínicas em função do número reduzido de empregados(as)/dependentes nos locais das novas usinas.    

Esta discussão se arrastou por muitos anos, durante os quais se buscou alternativas para atender todas as áreas da empresa, principalmente as novas.

Uma das alternativas encontradas foi a transferência da gestão do Plano para a Elosaúde, agregando-se à Unimed Nacional, melhorando consideravelmente a rede de credenciados e consequentemente os serviços prestados.

É claro que como todos os demais Planos de Saúde, temos problemas principalmente no que diz respeito à consulta com especialistas, mas a cada ano temos levado as reivindicações dos(as) empregados(as) buscando sempre melhorar este importante benefício.

Nossos esforços vão tanto no sentido de melhorar e ampliar o Plano para os atuais e novos(as) empregados(as), quanto a sua extensão aos aposentados.

Neste boletim apresentamos, em ordem cronológica, os principais avanços alcançados em acordos e cartas compromisso, sem esquecer de mencionar que muitas questões, embora não estejam escritas, foram objeto de discussão com a empresa e atendidas administrativamente.

ACT – 2007/08

Rendimentos PARA RECONHECIMENTO dos(AS) Dependentes

- Alteração do piso atualmente adotado para reconhecimento de dependentes de 01 para 03 salários mínimos.

- Inclusão do cônjuge dos(as) empregados(as) admitidos a partir de 2003, no sistema de recuperação da saúde concedido pela Empresa desde que não possua remuneração acima de três salários mínimos.

auxílio À recuperação da Saúde

- Manutenção do auxílio à recuperação da saúde, extensivo aos(às) dependentes, por um período de até 2 anos, para os(as) empregados(as) que vierem a se aposentar por invalidez e que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido.

- Garantido que qualquer alteração da sistemática de reembolso de despesas médicas para auxílio financeiro, não prejudicará o valor do benefício concedido aos(às) empregados(as).

- Extensão da sistemática reembolso aos(às) novos(as) empregados(as) que não tinham direito ao benefício original.

Carta Compromisso 2009/10

Rendimentos PARA RECONHECIMENTO dos(AS) Dependentes

- Alteração do piso atualmente adotado para reconhecimento de dependentes de 03 para 10 salários mínimos.

ACT 2010/11

auxílio À recuperação da Saúde

- Manutenção do auxílio à recuperação da saúde, extensivo aos(às) dependentes, por um período de até 5 anos, para os(as) empregados(as) que vierem a se aposentar por invalidez e que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido.

- Garantia da manutenção dos valores e condições praticadas em outubro de 2010 do auxílio financeiro para a recuperação da saúde, diretamente ou através da Elosaúde, e a inclusão dos(as) novos(as) empregados(as) neste programa na vigência deste Acordo Coletivo.

Carta Compromisso 2010/11

EXAMES MÉDICOS

- Buscando maior agilidade, foi automatizada a autorização de exames, via sistema on-line da UNIMED. Em finais de semana, foi negociado com a UNIMED a autorização de exames sem consulta ao setor de benefícios da Tractebel.

IDADE DO DEPENDENTE

- Alteração da idade do(a) dependente para manutenção no plano de 24 anos para até 24a11m29d, desde que estudantes, encerrando-se o benefício quando estes atingirem 25 anos.

CREDENCIAMENTO MÉDICO

- A Tractebel Energia comprometeu-se a solicitar à Elosaúde que verifique a possibilidade de aplicar um reajuste de 20% nos valores pagos para consulta médica nos serviços credenciados utilizados pelos(as) empregados(as) da Empresa.

AUXÍLIO FINANCEIRO À RECUPERAÇÃO DA SAÚDE

- Reajuste de 50% no valor da consulta médica no auxílio financeiro à recuperação da saúde (reembolso).

COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO

- Garantia, na vigência do acordo, de que o(a) empregado(a) aposentado(a) pela Previdência Social, que estiver afastado por doença ou acidente, perceberá complementação de remuneração no valor correspondente à diferença entre o valor do benefício previdenciário e a remuneração fixa mensal.

ACT 2014/15

auxílio À recuperação da Saúde

- Manutenção do auxílio à recuperação da saúde, extensivo aos(às) dependentes, por um período de até 7 anos, para os(as) empregados(as) que vierem a se aposentar por invalidez e que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido.

Veja abaixo a integra das cláusulas relacionadas à saúde:

Cláusula Décima Oitava - Manutenção do Auxílio à Recuperação da Saúde

A TRACTEBEL ENERGIA concorda em manter, através de terceiros, um Plano de Saúde com participação do usuário, por um período de até 7 (sete) anos, para os empregados, que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido, aposentados por invalidez ou que vierem a se aposentar por invalidez.

Parágrafo Primeiro: Durante estes 6 (seis) anos serão mantidos como dependentes do empregado osdevidamente registrados na Empresa, enquanto perdurarem as condições estabelecidas para este reconhecimento.

Parágrafo Segundo: Durante estes 6 (seis) anos também será mantida a cobertura de medicamentos no Auxílio à Recuperação da Saúde previsto nas normas para os empregados que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido, aposentados por invalidez ou que vierem a se aposentar por invalidez.

Parágrafo Terceiro: O pagamento da coparticipação é de responsabilidade do empregado aposentado por invalidez, ficando a cargo da operadora contratada pela TRACTEBEL ENERGIA a respectiva cobrança. Em havendo inadimplência, a concessão do benefício será suspensa até a regularização dos pagamentos pendentes.

Cláusula Décima Nona - Auxílio a Recuperação da Saúde

A TRACTEBEL ENERGIA manterá durante a vigência deste acordo, o auxílio financeiro para a recuperação da saúde, diretamente ou através da Elosaúde, dentro dos valores e condições praticadas em outubro de 2013. Os novos empregados serão incluídos neste programa na vigência deste Acordo Coletivo.

Cláusula Vigésima - Complementação de Benefício para empregado aposentado afastado por doença

Até 31 de outubro de 2014, o empregado aposentado pela Previdência Social, que estiver afastado por doença ou acidente, perceberá complementação de remuneração, no valor correspondente à diferença entre o valor do benefício previdenciário e a remuneração fixa mensal do empregado na data do afastamento.

Parágrafo Primeiro: O empregado deverá se submeter a perícia pela área médica da TRACTEBEL ENERGIA a cada 6 (seis) meses, independentemente de notificação, sob pena de ter seu benefício cancelado. Tal compromisso não isenta o empregado do dever de apresentar à TRACTEBEL ENERGIA os atestados médicos e documentos adicionais que justifiquem seu afastamento e contribuam na sua avaliação médica.

Parágrafo Segundo: O complemento será imediatamente cancelado quando o empregado for considerado apto ao trabalho ou permanentemente inato para o trabalho, tendo em vista a função que executava na empresa. Referida avaliação será realizada pela área médica, ou profissional designado, de acordo com critérios médicos próprios, sem vinculação à legislação da Previdência Social. A empresa não admitirá pedido de prorrogação do benefício ou reconsideração da avaliação médica.

Parágrafo Terceiro: Em todos os casos, em havendo o pagamento indevido do benefício, o empregadoficará obrigado a devolver tais valores, autorizando expressamente o desconto em Folha de Pagamento ou a cobrança judicial.

Parágrafo Quarto: O empregado aposentado, que esteja afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente, para fazer jus à complementação, deverá assinar documento se comprometendo a não desempenhar qualquer atividade laborativa.

Cláusula Vigésima Primeira – Seguro de Vida

A TRACTEBEL ENERGIA manterá uma apólice de seguro de vida em grupo totalmente custeada pela Empresa, abrangendo todos os empregados, cujo valor não será considerado de natureza salarial para nenhum efeito.

Cláusula Trigésima Segunda - Reabilitação e Readaptação Funcional/Profissional

A TRACTEBEL ENERGIA promoverá a reabilitação funcional / profissional do empregado e a manutenção de sua função original anterior ao fato gerador da deficiência, ou nova função, cuja classe salarial seja equivalente àquela anteriormente ocupada.

Cláusula Trigésima Terceira - Primeiros Socorros

A TRACTEBEL ENERGIA promoverá reciclagem anual das equipes de socorristas, de forma a mantê-las capacitadas para efetuar o primeiro atendimento em caso de acidentes pessoais no interior das instalações da Empresa. Além destas medidas, serão estudadas alternativas para melhoria do socorro emergencial através de serviços de profissionais capacitados em cada localidade.

 

Conheça seu ACT - Fique atento aos próximos boletins.




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