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Publicada em: 28/09/2015 00:09
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boletim_intersul_074-15_de_28-09_DATA BASE 2015-16 - PAUTA PROTOCOLADA

DATA BASE 2015

EMPREGADOS (AS) DA TRACTEBEL ENERGIA

 

PAUTA PROTOCOLADA

Na última quarta-feira, dia 24/09, foi protocolada e entregue a Diretoria da Tractebel a Pauta de Reivindicações dos(as) empregados(as) da Tractebel Energia visando o ACT 2015/16.

Na carta de protocolo a INTERSUL sugeriu o dia 22/10 como data da 1ª rodada de negociação. A empresa confirmou para o dia 04/11 uma rodada de negociação, havendo a possibilidade de haver uma no dia 23/10.

“Entendemos que será tempo suficiente para a empresa analisar todas as cláusulas da Pauta e apresentar já na primeira rodada respostas”. Salientou Pedro Paulo Martins, coordenador de mesa de negociação da INTERSUL.

Reproduzimos abaixo a integra da Pauta protocolada:

Cláusula Primeira - Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/15

As cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 serão renovadas pelo período que estabelecer o Acordo Coletivo de Trabalho, ora em negociação, com exceção das cláusulas seguintes, que serão acrescidas ou modificadas.

Cláusula Segunda - Extensão do Auxílio Financeiro

A Tractebel Energia estenderá o auxílio financeiro aos companheiros das suas empregadas.

Parágrafo Único: O previsto no caput abrangerá inclusive aqueles que tenham outro plano de saúde, desde que este benefício não seja concedido.

Cláusula Terceira - Plano de Saúde para Aposentados

A Tractebel Energia pagará a mensalidade do plano de saúde da Elosaúde, para os(as) seus(as) empregados(as) que vierem a se aposentar e seus dependentes.

Parágrafo Único: O estabelecido no caput será estendido aos(às) empregados(as) já aposentados.

Cláusula Quarta - Manutenção do Auxílio à Recuperação da Saúde

A Tractebel Energia concorda em manter, através de terceiros, um Plano de Saúde com participação do usuário, por um período de até 10 (dez) anos, para os(as) empregados(as) que vierem a se aposentar por invalidez e que não tiverem o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido.

Parágrafo Primeiro: Durante estes 10 (dez) anos serão mantidos como dependentes do(a) empregado(a) os devidamente registrados na Empresa, enquanto perdurarem as condições estabelecidas para este reconhecimento.

Parágrafo Segundo: A Tractebel Energia acrescentará a cobertura de medicamentos no Auxílio à Recuperação da Saúde previsto para os(as) empregados(as) que vierem a se aposentar por invalidez e que não tiveram o seu Contrato de Trabalho extinto ou rescindido.

Parágrafo Terceiro: O pagamento da coparticipação é de responsabilidade do(a) empregado(a) aposentado(a) por invalidez, ficando a cargo da operadora contratada pela Tractebel Energia a respectiva cobrança. Em havendo inadimplência, a concessão do benefício será suspensa até a regularização dos pagamentos pendentes.

Cláusula Quinta - Manutenção do Benefício Saúde

A Tractebel Energia concorda em manter, através de terceiros, um Plano de Saúde com participação do usuário, por um período de 02 (dois) anos para os dependentes, devidamente registrados na Empresa, dos(as) empregados(as) que vierem a falecer.

Parágrafo Único: A empresa quitará os débitos referentes aos benefícios saúde existentes na data do óbito.

Cláusula Sexta - Auxílio Financeiro

A Tractebel Energia reembolsará 80% do valor efetivamente pago com consulta médicas, procedimentos odontológicos e de outros atendimentos à saúde.

Parágrafo Único: Nos casos de profissionais e/ou estabelecimentos credenciados, deverá ser comprovada a urgência e a negativa do pronto atendimento dos mesmos.

Cláusula Sétima - Liberação de Procedimentos Cirúrgicos

A empresa estabelecerá o prazo máximo de 7 (sete) dias para a Elosaúde liberar procedimentos cirúrgicos, independente do convênio que o(a) empregado(a) e seus dependentes vierem a utilizar.

Cláusula Oitava - Evento de Alto Custo

A Tractebel Energia participará financeiramente nos tratamentos de alto custo, caracterizado como tal aqueles cujas despesas decorrentes atingirem valores iguais ou superiores que R$ 10.000,00 (dez mil reais), com 95% (noventa e cinco por cento) da Tabela de Participação.

Parágrafo Único:A Tractebel Energia incluirá no seu Manual de Pessoal o disposto nesta cláusula.

Cláusula Nona -  Reajuste das Tabelas Médica e Odontológica

A Tractebel Energia reajustará as tabelas médica e odontológica, atualizando-as à realidade do mercado, bem como atualizará os procedimentos.

Cláusula DécimaTabela de Despesas Médicas

A Tractebel Energia disponibilizará a todos(as) empregados(as) as tabelas relativas aos valores dos procedimentos do seu Plano de Saúde.

Cláusula Décima Primeira - Adicionais Legais no Enquadramento

A Tractebel Energia, no enquadramento de seus(suas) empregados(as) na norma interna, denominada PCR, não considerará como remuneração os Adicionais Legais.

Cláusula Décima Segunda - Promoção por Antiguidade

A Tractebel Energia aplicará aos(às) empregados(as) que se encontram no teto ou acima do teto da sua faixa salarial, a movimentação por antiguidade prevista na norma interna denominada PCR.

Cláusula Décima Terceira - Limite das Faixas Salariais

A Tractebel Energia aumentará o limite das faixas salariais para 150% da mediana de mercado de cada função.

Cláusula Décima Quarta - Isonomia nos Níveis de Complexidade nas Funções da Carreira Técnica

A Tractebel Energia alterará o PCR permitindo que todas as funções da sua carreira técnica tenham os mesmos níveis de complexidade, obedecendo às mesmas faixas salariais.

Cláusula Décima Quinta - Alteração Plano de Carreira

A Tractebel Energia adotará em seu Plano de Carreira, nova faixa na carreira Técnico/Operacional (Técnico IV), similar ao Centro de Operação.

Cláusula Décima SextaEnquadramento no PCR

A Tractebel Energia enquadrará em no mínimo 100% da faixa salarial, o(a) empregado(a) com 03 anos na função.

Parágrafo Único: A Tractebel Energia também reenquadrará o(a) empregado(a) que permanecer a mais de 3 anos no teto da faixa para a faixa imediatamente superior.

Cláusula Décima SétimaTabela Salarial

A Tractebel Energia disponibilizará a todos(as) empregados(as) a sua Tabela Salarial.

Parágrafo Único: Sempre que a Tabela Salarial sofrer alterações de qualquer natureza a empresa informará aos(às) empregados(as).

Cláusula Décima Oitava Adequação da Carreira Operacional

A Tractebel Energia enquadrará no nível O11 os(as) operadores(as) devidamente capacitados(as) a substituir o(a) chefe de turno.

Cláusula Décima NonaAnuidade dos Conselhos

A Tractebel Energia pagará a anuidade dos Conselhos de Classe.

Cláusula Vigésima – Tabela Salarial

A empresa estabelecerá como mediana de sua Tabela Salarial a mediana do mercado acrescida em 10%.

Cláusula Vigésima PrimeiraPiso para Engenheiro(a)

A Tractebel Energia pagará a diferença do piso dos(as) empregados(as) enquadrados(as) como engenheiro(a) com o piso estipulado pela Lei 4.950A .

Cláusula Vigésima Segunda - Auxílio Creche

A Tractebel Energia se compromete a estender aos filhos dos seus(as) empregados(as) o auxílio creche nas mesmas condições aplicadas aos filhos das suas empregadas.

Cláusula Vigésima Terceira - Auxílio Educação

A Tractebel Energia reembolsará as despesas com matrícula e mensalidade escolar dos(as) dependentes dos(as) empregados(as).

Cláusula Vigésima Quarta - Contribuição Especial para o Plano CD

A Tractebel Energia determinará que a Previg transfira os valores aportados a título de Contribuição Especial na Conta de Patrocinadora para a Conta de Participante, bem como os futuros aportes.

Parágrafo Único: No caso dos(as) empregados(as) que saírem da empresa de forma antecipada será aportado, em parcela única, o valor correspondente às parcelas vincendas referentes à Contribuiç&at



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