Notícias - intersul

Ir para o conteúdo

Menu principal:

Publicada em: 16/09/2015 00:09
Baixar Arquivo:        Visualizar Arquivo:


boletim_intersul_069-15_de_11-09_DATA BASE 2014 - Sobreaviso – Informalidade e Cobranças

ACT 2014/15

EMPREGADOS (AS) DA TRACTEBEL ENERGIA 

Sobreaviso – Informalidade e Cobranças 

Como já informamos nos boletins anteriores, além das cláusulas contidas na Pauta, outros assuntos foram encaminhados através da CE INTERSUL-048/2014, por se tratarem de questões administrativas e/ou gerenciais, restritas a uma ou mais áreas da empresa.

Entre as questões elencadas destacamos o item 6 da CE acima citada que trata do Sobreaviso Informal.

Segue abaixo as colocações da Intersul e a resposta da empresa:

Item 6. (CE INTERSUL-048/201) Sobreaviso:

Cobrança da Intersul: Os empregados informaram a realização de sobreaviso informal, sem o devido pagamento.

Resposta da Tractebel: Em contato com os gestores, verificamos que não existem tabelas informais de sobreaviso sem o devido pagamento das horas decorrentes. Todas as horas de sobreaviso são pagas conforme determina a legislação, não havendo qualquer restrição da Companhia nesse sentido.

Entretanto, esclarecemos que empregados da carreira gerencial não fazem jus ao pagamento de horas de sobreaviso, tendo em vista que exercem cargo de confiança e são remunerados através de gratificação de função, conforme artigo 62, II da CLT.

O chamamento para serviços extraordinários não configura sobreaviso, que somente é praticado quando o empregado permanece à disposição (em "plantão"), mediante prévia convocação da Companhia.

Comentário da INTERSUL: Nosso entendimento é que a empresa deve reconhecer como sobreaviso o tempo alheio à jornada, pelo qual o trabalhador se coloca à disposição do empregador, mesmo em caráter atenuado e com relativa restrição de circulação, ensejando seu chamamento imediato por qualquer forma de pré-aviso formal ou informal, realizado por gerente imediato.

Por outro lado, se não houver este entendimento por parte da empresa, nenhum(a) empregado(a) deve ser questionado e/ou punido de forma direta ou indireta com repercussão negativa na avalição de desempenho, caso não for localizado(a) por quem estiver de plantão.

Do contrário, seguir-se-á legitimando o cerceio da liberdade do empregado, do pleno gozo de seu tempo de folga sem a contrapartida econômica, em proveito exclusivo da empresa, pelo sacrifício do direito ao lazer e ao repouso. Potencialmente, gera-se o risco do desencadeamento de moléstias psíquicas.

Conheça seu ACT - Fique atento aos próximos boletins.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal